A Câmara aprovou na noite de terça-feira, 20, projeto de lei que reconhece a educação básica, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas em meio à pandemia de covid-19.
Relatada em plenário pela deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), a proposta foi aprovada por 276 votos a 164. Os deputados vão analisar agora os destaques – há cinco sugestões que podem mudar o teor do texto. Depois, o projeto ainda precisa passar para análise do Senado.
Pelo texto, os estados e os municípios ficam proibidos de suspender aulas presenciais, exceto nos casos em que as condições sanitárias não permitirem. Para isso, no entanto, será preciso apresentar critérios técnicos e científicos que deem base para a decisão.
Joice afirmou não ser negacionista e rejeitou o que considera um “retrocesso” e uma “discussão ideológica” sobre o projeto. Ela afirmou que a proposta evita que as crianças mais pobres passem fome – já que muitas dependem de refeições servidas nas escolas. A oposição, por outro lado, usou de manobras regimentais para atrasar estender a votação até a noite.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB) afirmou que o projeto não assegura a proteção da vida dos alunos e profissionais. “A vida das crianças está à frente da questão da abertura das escolas”, afirmou.
O parecer aprovado estabelece ainda que Estados e municípios deverão criar seus próprios protocolos de retorno às aulas. Eles deverão seguir uma estratégia que estabelece critérios epidemiológicos para a decisão sobre funcionamento das escolas, prioridade na vacinação de professores e funcionários de escolas públicas e privadas e prevenção de contágio de estudantes, profissionais e familiares.
As escolas terão que disponibilizar equipamentos de higiene, higienização e proteção, incluindo máscaras, álcool em gel, água e sabão durante as aulas, recreio, alimentação e transporte escolar, além de adotar parâmetros de distanciamento social.
Pelo texto, as escolas deverão adotar estratégias como alternância de horários e rodízio de turmas, sistema híbrido, com atividades pedagógicas presenciais e não presenciais, manutenção dos vínculos profissionais e liberação de atividade presencial aos profissionais que integrem grupo de risco ou que residam com pessoas que nessa condição.
O calendário não precisará ser unificado, com diferentes datas e ritmos para cada uma das escolas tendo em consideração a situação epidemiológica de sua localidade.
Ainda segundo o texto, os pais de alunos entre quatro e 17 anos poderão optar pelo não comparecimento de seus filhos às aulas presenciais enquanto durar a pandemia e se houver familiares dentro do grupo de risco na mesma residência. Terão, no entanto, que garantir o acompanhamento das aulas a distância.
*Com Agência Estado