A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta estabelecendo vistoria veicular periódica em veículos que tenham mais de cinco anos de fabricação.
Os intervalos ainda serão definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com essa medida, o Código de Trânsito Brasileiro teve alteração no texto passando a exigir a inspeção em situações como transferência de propriedade, recuperação de veículo roubado e suspeita de clonagem.
Na regra atual, a vistoria só é feita em eventos específicos, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Contran.
A proposta incorpora a verificação de itens de segurança com o controle de emissão de poluentes e ruído, o que hoje é feito de forma esporádica, principalmente em blitzes.
O relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) teve um substitutivo aprovado pela comissão ao Projeto de Lei 3507/2025, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), sendo uma das alterações a que limita a inspeção periódica por idade, já que a proposta original deixava a definição de critérios a cargo do Contran.
“A medida evita sobrecarga aos proprietários de veículos novos e seminovos e respeita os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e compatibiliza essa exigência com a realidade econômica e operacional da frota brasileira”, justifica o relator.
O novo texto torna infração grave a condução de veículo sem a vistoria obrigatória ou com o laudo de reprovação, com multa de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na CNH, além de retenção do veículo para regularização.
O projeto está em tramitação conclusiva e vai agora á análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e para se tornar lei, precisa será aprovado pela Câmara e pelo Senado.
*Fonte: Câmara dos Deputados

