Em sentença publicada na tarde de quinta-feira (5), o juiz eleitoral Estevão José Damazo, da 150ª Zona Eleitoral em João Monlevade, negou o registro de candidatura de Carlos Cota (PP), que é candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Gustavo Breguez (PP). Também foram rejeitados os registros de candidatura de toda a chapa de vereadores do PP, que contava com 14 concorrentes.
Tanto Carlos Cota quanto os vereadores do PP tiveram o registro de candidatura rejeitados por não apresentarem as certidões negativas criminais para fins eleitorais da Justiça Federal, além de que a fotografia dos candidatos não está em conformidade com o que é exigido pela Lei Eleitoral.
Segundo informações do jornal Diário de Itabira, a decisão não ocorreu a partir de uma ação ou denúncia coletiva. Ela foi motivada após análise realizada pelo juiz José Estevão Damazo nos registros individuais de candidaturas, na qual constatou as mesmas irregularidades em todos os pedidos. Dessa forma, na tarde de ontem, emitiu 15 sentenças contra os candidatos do PP.
Ainda conforme o levantamento do jornal Diário de Itabira, Gustavo Breguez, para não incorrer no mesmo erro dos seus correligionários e acabar com o seu registro de candidatura negado, solicitou mais prazo para anexar uma nova foto e apresentar a certidão que estava faltando. Em uma petição apresentada pelo seu advogado solicitou “a alteração da foto de urna para a anexo desta, tendo em vista que a foto anteriormente acostada aos autos não encontra-se dentro do padrão legal”.
Breguez, por meio do seu advogado, também acrescentou que “não obstante, requer a juntada da certidão negativa do TRF1”. A nova foto e a certidão negativa foram anexadas ao processo de registro de candidatura às 17h59 de ontem.
A sentença
O juiz eleitoral, em cada uma das sentenças, disse que todos os candidatos foram intimados a apresentar os documentos necessários e que estavam em falta no registro de candidatura. “Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, de Carlos Cota, para concorrer ao cargo de vice-prefeito. Intimado, o candidato deixou de apresentar os documentos exigidos pela legislação em vigor”, destaca o magistrado.
“Insta destacar, inicialmente, que a instrução do pedido de registro de candidatura com os documentos necessários é obrigação legal dos candidatos”, acrescentou o juiz na sentença.