Site icon DeFato Online

Candidato é barrado em concurso da PF por não avisar que usava tornozeleira eletrônica

Candidato tentou fazer prova do concurso da Polícia Federal- Foto: Divulgação/Polícia Federal

Candidato ao cargo de policial federal foi impedido de participar de um concurso público da corporação por não ter avisado que era monitorado por tornozeleira eletrônica no âmbito de ação penal.

Embora tenha ingressado com um mandado de segurança para anular o ato administrativo que o impediu de participar do concurso, mas a Justiça manteve a decisão da banca examinadora no último dia 3.

De acordo com a sentença, o candidato foi convidado a se retirar da sala de aplicação das provas objetiva e discursiva por determinação de uma fiscal da banca, “sob fundamento de que não havia solicitado atendimento especializado previsto no edital, em razão do uso de tornozeleira eletrônica”.

No mandado de segurança, o candidato sustentou que estava sob monitoramento por medida cautelar concedida em dezembro de 2024, sem condenação definitiva.

No momento em que realizava a prova para a PF, o candidato respondia por tentativa de homicídio, acusado pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), de julho de 2024, por atirar contra um homem no “Bar da Loira”, não tendo finalizado o crime devido a intervenção de terceiros.

Em sua defesa, o autor do recurso alegou que não constava no edital, ou havia qualquer lei, que proibisse a participação de quem usa tornozeleira eletrônica.

Não se discute a existência do processo penal que motivou a imposição da medida cautelar de monitoramento eletrônico ao impetrante; não se discute a presunção de inocência nem qualquer juízo antecipado de culpabilidade; e não se discute, tampouco, qualquer tentativa de fraude ou de obtenção de vantagem indevida no certame. O objetido do mandamus é estritamente procedimental, qual seja, avaliar se o candidato  estava obrigado, à luz das normas do edital, a comunicar previamente à banca examinadora que portaria instrumento eletrônico durante a realização das provas“, citou a juíza federal Luciane Benedita Duarte Pivetta, em trecho da sentença, acrescentando que o candidato deveria ter avisado, no ato da inscrição, sua condição ao assinalar necessidade de “outro atendimento especializado”.

A juíza alegou também que o candidato usava a tornezeleira eletrônica desde dezembro de 2024, tendo o edital sido publicado somente em maio de 2025.

“Não se trata de fato superveniente: o impetrante dispunha de tempo hábil para solicitar atendimento especial no ato da inscrição e não o fez”, ressaltando que a ação da fiscal da banca examinadora foi “estritamente procedimental e organizacional”.

Fonte: Veja

 

Exit mobile version