A juíza eleitoral Fernanda Chaves Carreira Machado acolheu denúncia do Ministério Público e cassou cinco vereadores eleitos em Passabém. A sentença foi publicada nesta semana e atinge diretamente os candidatos que disputaram a eleição pela coligação União Progressista Passabeense, composta por PP e PMDB. Segundo o processo, o grupo usou candidatura fictícia de uma mulher para atingir o índice de 30% de presença feminina imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a denúncia oferecida pelo MP, a candidata Carmem Dias Ferreira, inscrita na coligação PP-PMDB, não participou efetivamente das eleições. No processo consta que a mulher confirmou, em depoimento durante as investigações, que participou da aliança a pedido do filho e do genro, que também foram candidatos a vereador pelo mesmo grupo.
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Foram cassados: Airdes Maria Duarte (PMDB), Eder Alvarenga Ferreira “Dedé” (PP), Edésio Lourenço Ferreira “Pezão” (PP), José Dualdo Lourenço “Dualdo Duca” (PMDB), José Simões Filho “Prego” (PMDB) e todos seus suplentes. Além deles, os demais candidatos derrotados que participaram da chapa tornam-se inelegíveis por oito anos.
Na sentença, a juíza atacou o fato de uma mesma coligação ter a presença de três pessoas da mesma família, ainda mais em uma cidade tão pequena. “Somente um condão espúrio de preenchimento formal do percentual de gênero pela coligação justificaria o fato de numa mesma família três integrantes, mãe, filho e genro, disputarem o mesmo cargo numa cidade do porte de Passabém”.
Fernanda Machado também afirmou que só não condenou também o candidato a prefeito Luciano de Sá Madureira (PP) – que ficou em segundo lugar nas eleições – porque não enxergou nexo entre o fato apresentado pelo MP e a candidatura dele. Os afetados com a cassação podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

