Passou a valer nesse domingo (5), em Conceição do Mato Dentro, a Lei Municipal 2259/2019, que proíbe a venda e uso de canudos de plástico em todos os recintos e estabelecimentos do município. Pela legislação, comerciantes que permanecerem utilizando os famosos “canudinhos” poderão pagar multa de 10 a 50 unidades fiscais do município (UFM), que atualmente equivale a R$ 26,24.
Em casos de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro, triplo, quádruplo e assim sucessivamente, a cada novo flagrante de irregularidade, segundo a norma. Além do mais, em casos mais extremos, comerciantes que descumprirem a lei ainda poderão ter o alvará que autoriza o exercício das atividades comerciais cassado. Confira o texto da lei completo aqui.
De acordo com o município, a Lei tem como objetivo colaborar com a preservação da natureza e despertar a consciência ecológica nos cidadãos. A Prefeitura conceicionense argumenta ainda que muitos municípios brasileiros já aderiram a essa prática e acompanham a tendência mundial em prol do desenvolvimento sustentável.
“Sabemos que o canudo não é o único responsável pelo enorme volume de plástico descartado no mundo, mas ele representa um produto de pouquíssima utilidade e é desnecessário para a vida humana. Desta forma, a proibição tem o caráter educativo de trazer a discussão para a sociedade sobre o uso de produtos inúteis e que impactam o meio ambiente. Após o canudo, pretendemos levar ao legislativo a discussão sobre a proibição de outros produtos plásticos, gradativamente, de forma que não traga interferência brusca no modo de vida da população”, explicou o secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de CMD, Filipe Gaeta.
A norma, segundo a Prefeitura, foi sugerida por uma cidadã. O texto foi aprovado em agosto pela Câmara.