O influenciador digital Carlinhos Maia foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por rabiscar um quadro da artista sergipana Lau Rocha, em um hotel de Aracaju. O caso foi julgado pelo juiz Cristiano José Macedo Costa, da 11ª Vara Cível de Aracaju.
O crime contra a obra de arte aconteceu em outubro de 2019. Na época, Carlinhos Maia estava na capital sergipana a trabalho e resolveu “brincar” com um quadro que fazia parte da decoração do quarto de hotel em que ficou hospedado.
O humorista postou vídeos falando que, durante a noite, tinha ficado assustado com o quadro de uma mulher sem rosto. E, pela manhã, desenhou olhos e boca na imagem, enquanto era filmado pelo marido. Na sequência, postou uma foto com a legenda: “Os hóspedes desse hotel vão me agradecer”.
O advogado, Felipe Mendes da artista plástica que pintou o quadro disse que, “além da violação da honra, tem a questão do direito autoral. O juiz analisou o caso dentro dessa perspectiva”. A artista Lau Rocha, que assina a obra, comemorou a sentença judicial. “Embora ainda caiba recurso, essa decisão é uma vitória importante, que exalta o respeito a quem produz a arte que livra da ignorância”, escreveu em suas redes sociais.
De acordo com a decisão, o direito de modificação é uma prerrogativa exclusiva do autor da obra.
Ainda na época do ocorrido, Carlinhos Maia foi bastante criticado por seu ato. Ele fez outros vídeos falando que teve autorização da proprietária do hotel para rabiscar o quadro. A dona do estabelecimento também é ré na ação. Além da condenação pelo valor, ela deve devolver a obra à artista. A mulher nunca se manifestou publicamente sobre o assunto.
A ação é passível de recurso. A assessoria e a defesa de Carlinhos Maia também não comentaram a decisão do juiz.

