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Carros de som com propagandas eleitorais devem respeitar distância de estabelecimentos

Carros de som com propagandas eleitorais devem respeitar distância de estabelecimentos em Monlevade e Piracicaba

Foto: Luciano Vidal/DeFato Online

O Cartório Eleitoral de João Monlevade divulgou na tarde desta sexta-feira (13) um ofício que determina, a partir de hoje, a distância mínima de 200 metros para divulgação de propagandas eleitorais perto de alguns estabelecimentos. De acordo com o juiz eleitoral, Estevão José Damazo, carros de som, alto-falantes e amplificadores de som deverão respeitar a distância indicada. A regra também é válida para o município de Rio Piracicaba.

Os locais em que a regra vigora são as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares. Além disso, quando em funcionamento, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros estão inclusos. Para finalizar, os fiscais eleitorais, a Polícia Militar e a Polícia Federal atuarão na fiscalização desta norma.

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