A partir deste sábado (20), 15 trechos de faixas exclusivas de ônibus de Belo Horizonte poderão ser usados por veículos de passeio. A autorização vale a partir das 14h aos sábados, e nos domingos e feriados o dia todo. A atualização dos locais foi publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial do Município.
A Prefeitura de Belo Horizonte ressalta que as pistas exclusivas (corredores do MOVE), como nas avenidas Antônio Carlos, Cristiano Machado e Pedro I, não fazem parte da medida, sendo liberadas apenas ao serviço de táxi.
Confira abaixo as faixas liberadas:
Sábados a partir das 14h e aos domingos e feriados durante o dia todo:
– Avenida Nossa Senhora do Carmo, entre Rua Val Paraíso e Avenida do Contorno, neste sentido;
– Avenida Nossa Senhora do Carmo, entre Rua Outono e Rua Val Paraíso, neste sentido;
– Rua Padre Belchior, entre Avenida Amazonas e Rua Curitiba, neste sentido;
– Rua Padre Belchior, entre Rua São Paulo e Rua Curitiba, neste sentido;
– Avenida João Pinheiro, entre Rua dos Guajajaras e Rua Goiás, neste sentido;
– Avenida Professor Alfredo Balena, entre Rua Padre Rolim e Praça Hugo Werneck, neste sentido;
– Avenida Professor Alfredo Balena, entre Praça Hugo Werneck e Rua Pernambuco, neste sentido;
– Avenida Dom Pedro II, em toda a sua extensão;
– Avenida Presidente Carlos Luz, em toda sua extensão;
– Avenida Cristiano Machado, entre o Anel Rodoviário e a Avenida Vilarinho;
– Rua Goiás, em toda a sua extensão;
– Avenida do Contorno, entre a Avenida Teresa Cristina e a Avenida Barbacena, até a Rua Rio de Janeiro, neste sentido;
– Avenida do Contorno, entre a Rua Rio de Janeiro e a Avenida dos Andradas com o Viaduto Jornalista Oswaldo Faria (Viaduto da Floresta), neste sentido;
– Avenida dos Andradas, entre a Avenida do Contorno com o Viaduto Jornalista Oswaldo Faria (Viaduto da Floresta) até a Alameda Ezequiel Dias, nos dois sentidos;
– Avenida dos Andradas, entre a Avenida do Contorno, próximo ao número 2808 (Ponte do Perrela), até a Avenida Mem de Sá, neste sentido.
Fiscalização Eletrônica
Os equipamentos de fiscalização eletrônica de invasão das faixas exclusivas para ônibus não irão autuar os veículos que trafegarem durante o horário de liberação aos fins de semana.
É importante ficar atento aos dias e horários da permissão de tráfego, pois de acordo com Código Trânsito Brasileiro (CTB), transitar irregularmente na faixa ou via exclusiva para transporte de passageiros é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.