A juíza Ingrid Charpinel Reis, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, julgou improcedente o processo movido pelo ex-árbitro José Roberto Wright contra o Clube Atlético Mineiro, por causa de postagens feitas pelo alvinegro nas redes sociais.
Wright pedia uma indenização de R$ 56 mil sob alegação de que o clube mineiro teria sugerido que ele teria adotado conduta desonesta nas partidas em que apitou em jogos do clube.
A publicação do Galo teria sido feita no dia 18 de junho deste ano na rede social X, quando o clube questionou a atuação do árbitro Rodrigo Pereira de Lima, que na ocasião expulsou o atacante Hulk em partida pelo Campeonato Brasileiro, na partida contra o Palmeiras, quando os paulistas saíram vencedores do confronto por 4 a 0.
Na postagem, o clube ironizou a atuação do árbitro, fazendo similaridade de sua atuação com Wright e denominando-o de “Rodrigo Wright Pereira”, em alusão à atuação do José Roberto Wright na partida do Atlético contra o Flamengo na Copa Libertadores de 1981, quando o requerente expulsou cinco jogadores do Galo e o clube carioca foi considerado vencedor, acirrando, desde então, a rivalidade entre ambos os clubes.
Após a postagem, o ex-árbitro recorreu à Justiça pelo “malicioso comentário, além dos milhares de visualizações no X (antigo Twítter), onde o perfil do clube tem mais de três milhões de seguidores, reverberando pelos principais órgãos de imprensa esportiva do país, denegrindo sua imagem, construída durante muitos anos de carreira”.
O Atlético discordou da ação e argumentou que “o texto não veicula nenhuma agressão” contra Wright. “Trata-se apenas e tão somente de uma opinião ácida e severa sobre a atuação do árbitro Rodrigo Pereira de Lima”.
Analisado o processo e o recurso do Galo, a juíza Ingrid Charpinel Reis entendeu que o clube mineiro se fez valer do artigo 5 da Constituição Federal, que trata da Liberdade de Expressão.
“No Estado Constitucional de Direito, sobressai a importância do direito constitucional à livre manifestação de liberdade de pensamento. Sua limitação ocorre em hipóteses excepcionais, apenas com o fim de coibir eventual abuso nesse exercício, em razão de outros direitos constitucionalmente previstos, de modo que não seja configurada censura”.