A partir do dia 2 de agosto, pais de menores de 16 anos que necessitam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável podem fazer a Autorização de Viagem de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência e recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.
A chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que em sua primeira fase atende viagens aeroviárias nacionais, e em breve passará a valer para viagens internacionais, terrestres e hidroviárias, foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos Provimentos nº 103/2020 e nº 120/2021, e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e trata-se de um documento nato-digital.
“A Autorização Eletrônica de Viagem é um importante avanço na desburocratização e digitalização de procedimentos no Brasil. A integração da segurança jurídica dos Cartórios de Notas responde a demanda por praticidade que a tecnologia oferece e que se tornou ainda mais essencial durante a pandemia, pois poupa tempo, evita deslocamentos e gastos adicionais”, explica Eduardo Calais, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG).
Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelar o ato à distância.
O modelo físico permanecerá disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.
Como realizar o ato
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente também pelos Cartórios de Notas.
Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.
O desenvolvimento da AEV contou com o apoio da Secretaria Especial de Modernização do Estado e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em um esforço conjunto das entidades para a implementação dos procedimentos tecnológicos e de uso do documento em todo o Brasil, tendo passado por uma sequência de testes práticos com as principais companhias aéreas do Brasil, garantindo a segurança na identificação de pais, responsáveis e menores em viagens nacionais.
*Release enviado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG