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Casal de Itabira é condenado por filmar e distribuir material pornográfico envolvendo adolescente

Três homens são condenados por homicídio de detento em prisão de Rio Casca após quase 19 anos do crime

Foto: Rattankun Thongbun/iStock

Um casal de Itabira, na região Central de Minas Gerais, foi condenado pela Justiça por importunação sexual, produção, armazenamento e divulgação de material pornográfico envolvendo uma adolescente. A sentença foi proferida após investigação conduzida pela 5ª Promotoria de Justiça de Itabira, que comprovou o envolvimento dos dois em atos libidinosos e na gravação de cenas de conteúdo sexual com a vítima.

De acordo com a decisão judicial, a mulher foi condenada a nove anos e seis meses de prisão, em regime fechado, enquanto o homem recebeu pena de cinco anos e seis meses, em regime semiaberto. Além disso, ambos deverão indenizar a vítima por danos morais. A condenação do casal foi solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Gravações e provas

A Justiça constatou que o casal armazenava em seus aparelhos celulares registros de natureza pornográfica envolvendo a adolescente. As imagens e vídeos, que mostravam os dois praticando atos libidinosos com a vítima, foram encontrados durante a apreensão dos celulares.

Ainda conforme as investigações, a mulher chegou a compartilhar com um terceiro um dos vídeos gravados, o que caracterizou o crime de divulgação de material pornográfico envolvendo menor de idade, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Aliciamento e modus operandi

As apurações apontaram que a mulher utilizava sua profissão de maquiadora como meio de aproximação das adolescentes. Ela oferecia oportunidades de trabalho como modelo nas redes sociais, atraindo as jovens para sua casa, onde eram realizados os atos libidinosos. Em algumas ocasiões, os encontros eram filmados e fotografados pelo casal.

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Reincidência

A ré também foi condenada por atos semelhantes cometidos em 2019, quando manteve contato com outra adolescente. Por isso, a pena imposta abrange os crimes cometidos nos anos de 2019 e 2023, reforçando o caráter de reincidência no caso.

A condenação representa um desfecho importante para o processo, que reforça o combate à exploração sexual e à violência contra crianças e adolescentes no município e em toda a região.

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