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Catas Altas flexibiliza comércio, mas mantém toque de recolher

A Prefeitura de Catas Altas publicou nessa quarta-feira, 28, o decreto 154/2021, que vai vigorar até as 5h do dia 6 de maio. Apesar da flexibilização de setores antes restringidos pela onda roxa do plano Minas Consciente, o município mantém toque de recolher em seu território, das 21 horas às 5 horas, diariamente.

Catas Altas está inserida na microrregião de Itabira e integra a macrorregião centro do Minas Consciente, territórios que estão na onda vermelha, conforme a última atualização do plano. A fase vermelha permite medidas mais flexíveis para abertura do comércio e outras atividades, diferente da onda roxa, mais rígida.

O toque de recolher aos catas-altenses abre exceção apenas para aqueles que precisam acessar os serviços considerados essenciais. A manutenção da regra chama atenção: em 5 de abril, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, conduziu reunião de conciliação que resultou no acordo que pôs fim, a partir daquela data, ao toque de recolher em todo o estado. Uma ação popular, nesse sentido, havia sido ajuizada pelo deputado estadual Bruno Engler (PRTB). A decisão em definitivo foi confirmada em 7 de abril.

Outros municípios mantêm toque de recolher, como Uberlândia, no Triângulo, onde a Justiça determinou a suspensão da regra, mas a Prefeitura informou esta semana que vai recorrer.

Regras

Continua proibida a comercialização de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, depois das 21h, em qualquer estabelecimento, mesmo que por delivery. Em domingos e feriados, a venda do gênero é proibida em qualquer horário.

Supermercados e mercearias podem funcionar entre 7h e 21h, de segunda a sábado, e de 7h às 12h, nos domingos. Já os açougues e padarias podem funcionar das 5h às 21h, de segunda a sábado, e das 5h às 12h, aos domingos.

Já os restaurantes, bares, lanchonetes e similares poderão funcionar de segunda a sábado, das 7h às 21h. O delivery estará liberado até as 00 horas. Em domingos e feriados não é permitido a abertura ou retirada no local.

Igrejas podem ter cultos e missas duas vezes ao dia, com duração de 2 horas e capacidade de 50%. Academias estão permitidas, com dois metros de distanciamento entre os frequentadores e funcionamento entre 7h e 21h, de segunda a sábado.

O descumprimento está sujeito a multa de R$ 500 na primeira infração e R$ 2 mil, a partir da segunda autuação.

Para acesso à integra das regras, clique aqui.

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