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CDI x Selic: Conceito, Diferenças e Aplicações Práticas

CDI x Selic: Conceito, Diferenças e Aplicações Práticas

Foto: Arquivo Pessoal

Em continuidade com a sequencia de artigos sobre o Mercado Financeiro, dessa vez a Ino9ve Investimentos nos demonstrará a diferença entre Selic e CDI, visto se tratar de outro ponto que gera bastante dúvida aos investidores iniciantes.

A Selic representa a taxa básica de juros do país. É o principal instrumento de Política Monetária utilizado pelo Banco Central para controlar a inflação (IPCA). Enquanto isso, o CDI é uma taxa que regula empréstimos de curtíssimo prazo entre os bancos, servindo de referência para o setor privado e, assim como a Selic, é um índice ou indexador que serve como benchmark, ou seja,alvo a ser perseguido pelo mercado.

As duas taxas têm relação direta com a rentabilidade de seus investimentos de Renda Fixa. Vários títulos como, por exemplo, LFT, CDB, LCI, LCA, CRI, CRA, entre outros, estão diretamente atrelados a elas. Há uma pequena distinção entre as duas, mas que muda tudo: A Selic é utilizada para referência do setor público, ou seja, para ativos emitidos pelo Tesouro Nacional (Estado), como é o caso da LFT (Letra Financeira do Tesouro), mais conhecida como Tesouro Selic – consideradoo ativo mais seguro do país. Já o CDI é utilizado para referência do setor privado, ou seja, para ativos emitidos por empresas privadas de diferentes setores e bancos, como é o caso do CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), emitido por empresas privadas com lastro em imóveis e terras, e da LCI (Letra de Crédito Imobiliário), emitida por um banco.

Recentemente, com os reflexos da pandemia e riscos internos, estamos observando uma crescente e constante alta na taxa de juros. Mas, na prática, por que isso está acontecendo? Como ressaltado anteriormente, a Selic é o principal instrumento de Política Monetária utilizado pelo Banco Central, através do COPOM (Comitê de Política Monetária), para conter a inflação, que está acima da meta. Logo, ao subir juros, a autoridade monetária dificulta o acesso ao crédito, ou seja, ao dinheiro, e, consequentemente força a diminuição do consumo, fato que faz a inflação desacelerar.

O CDI, como falado anteriormente, é um indexador derivado da Selic, porém para emissões de empresas privadas e bancos. O título mais conhecido no mercado, referenciado ao CDI, mas que também pode seguir outra referência, é o CDB – Certificado de Depósito Bancário. Nesse título o investidor busca o aumento do seu capital através da variação positiva da taxa de juros. Além de outras características próprias, esse ativo, por ser emitido por um banco, ainda conta com a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), que é um “seguro” que garante a devolução do valor ao investidor pessoa física ou jurídica, em caso de falência do emissor.

O valor máximo para este “seguro” por pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ), contra a instituição emissora, ou contra todas as empresas pertencentes ao mesmo conglomerado, será garantido até o limite de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) – vale enfatizar que há outros pontos a serem avaliados em relação à cobertura do FGC.

É importante ressaltar que sobre o lucro auferido nessas operações, ainda incidirá o Imposto de Renda, salvo em ativos isentos para pessoa física, como é o caso da LCI, LCA, CRI, CRA, entre outros. Além disso, é importante lembrar também que é de extrema importância que você diversifique seus investimentos, como estratégia de diminuição de risco, e que tenha acompanhamento especializado para auxílio nas tomadas de decisão.

*Marcelo Silva Ângelo Ferreira, Doutor e Mestre em Administração de Empresas, Professor na FUNCESI, Pesquisador e Empreendedor no Segmento de Serviços.  Siga no instagram: @marcelosilvaangeloferreira

**Texto escrito em parceria com a Ino9ve Investimentos

O conteúdo expresso é de total responsabilidade do colunista e não representa a opinião da DeFato.

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