Aproveitando a promoção em um supermercado do bairro Centenário, zona Oeste de Boa Vista (RR), um cliente de 54 anos pegou empréstimo bancário e comprou R$16.531,20 em cervejas, num total de 140 caixas de 330 ml.
Quando foi retirar o produto, a gerente (42 anos) se negou entregar alegando que o preço divulgado era resultado de um erro no sistema.
Ainda na segunda-feira a PM foi acionada pelo cliente por Descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, por volta das 23h, mas a gerente se recusou entregar o produto, sendo então presa por ‘propaganda enganosa’ e levada à delegacia.
A Polícia Civil entendeu não haver crime e liberou a funcionária, encaminhando o caso à Delegacia do Consumidor.
O caso aconteceu na segunda-feira (26) e o estabelecimento entrou em contato com o comerciante na manhã da terça-feira (27), autorizando a retirada da compra efetuada.
Na promoção, o valor unitário da cerveja em garrafa de 330 ml estava anunciada por R$ 4,92, abaixo do preço regular de cerca de R$ 6,99.
O preço constava no sistema e nos cartazes do supermercado e já havia sido pago pelo consumidor.
O G1 conversou com o consumidor, um pequeno comerciante, que preferiu não ser identificado temendo represálias. Ele afirmou que conferiu o preço nos terminais de consulta do próprio estabelecimento antes de efetuar a compra. Os produtos adquiridos seriam revendidos no seu comércio, mas, como o valor era alto, o pagamento foi feito em etapas, com a autorização da gerência.
“Passei uma cerveja, passou no preço da promoção. Passei uma caixa, passou no preço da promoção. Fui passando de 20 em 20 caixas, tudo autorizado”.
Conforme o cliente, após a conclusão do pagamento, a mercadoria começou a ser separada. No entanto, a gerente determinou o recolhimento das cervejas ao depósito, se recusando entregá-las, alegando erro do sistema.
“Ela começou a dizer que eu agi de má-fé, que o preço estava errado e que não iria entregar. Eu citei os artigos do Código de Defesa do Consumidor ela disse que isso não importava”.
Os policiais militares informaram à gerência sobre o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que dá ao cliente o direito de exigir o cumprimento da oferta, além do artigo 67, que tipifica o crime de propaganda enganosa.
O consumidor apresentou fotos do cartaz promocional e os comprovantes do pagamento mas, mesmo após a orientação, a gerente se recusou entregar o produto.
O cliente reclamou da situação: “foi extremamente constrangedora. Eu fui comprar cerveja e fui parar numa delegacia. Sou cliente de lá, compro direto, tenho um pequeno comércio e fui atrás da promoção e acabou acontecendo isso. Situação bem desagradável”.
O consumidor relatou que pegou dinheiro emprestado e usou o limite do cartão de crédito na compra.
“Eu fiquei sem a cerveja, sem o dinheiro naquele momento e ainda passei tudo isso”.

