Clínicas e hospitais de Itabira terão que divulgar cartazes sobre os direitos das gestantes
Proposta é de autoria de Rodrigo Diguerê e foi aprovada, nesta terça-feira, em primeiro turno e por unanimidade pelos vereadores
A saúde e segurança da mulher seguem sendo debatidos na Câmara Municipal de Itabira. Depois de aprovar a Lei das Doulas, os vereadores, de maneira unanime, votaram favoravelmente ao projeto de lei 45/2022 nesta terça-feira (2). A proposta, de autoria de Rodrigo Alexandre Assis Silva “Diguerê” (PTB), obriga hospitais e clínicas do município a afixarem cartazes de avisos sobre os direitos das gestantes durante os trabalhos de pré-parto, parto e pós-parto.
De acordo com o projeto de lei, os cartazes deverão ter os seguintes avisos: “é direito da gestante ter um acompanhante no momento do trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar”, conforme Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005.
As clínicas e hospital também deverão adotar, entre outras medidas, a fixação de ao menos três cartazes em locais visíveis ao público. Além de oferecer orientação e capacitação aos profissionais que atendem as gestantes e parturientes sobre a necessidade de informar os direitos ao acompanhante.
As informações também deverão ser divulgadas nos sites dos hospitais e clínicas. Assim como serem informadas, por escrito, no ato de internação da gestante.
Justificativa
No projeto de lei, o vereador Rodrigo Diguerê destacou que a “informação sobre a presença de acompanhante nas maternidades e clínicas não é divulgada, de forma que as mulheres, por desconhecimento, não usufruem de um direito importantíssimo, em um momento tão especial, que é o do nascimento de um filho”.
“O direito das gestantes a parturientes de terem um acompanhamento na hora do parto é previsto pela Lei Federal 11.108/2005, que conferiu nova redação ao artigo 19 da Lei 8.090/90 e estabeleceu que os serviço da saúde do SUS (rede própria e conveniada) ficam obrigados a permitir a presença de uma acompanhamento junto a gestante e parturiente durante todo o período de pré-natal, trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato”, completou o vereador.
O projeto de lei 45/2022 será votado em segundo turno na próxima terça-feira (9). Caso seja novamente aprovado, seguirá para sanção ou não do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).