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CNJ investiga desembargador que concedeu prisão domiciliar a líder de facção criminosa

CNJ investiga desembargador que concedeu prisão domiciliar a líder de facção criminosa

Foto: Reprodução

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou a abertura de uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A ação se deve ao fato de o magistrado baiano conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, e apontado como líder de uma facção criminosa no Estado.

No caso em análise, vai se averiguar se houve uma conduta desrespeitosa à Constituição Federal, à Lei Orgânica da Magistratura e ao regimento interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante plantão judiciário, no dia 1º de outubro, o magistrado concedeu prisão domiciliar a um líder de facção criminosa que é investigado por homicídios, tráfico de drogas e armas de fogo e lavagem de dinheiro. O beneficiado está foragido desde a data da soltura.

O desembargador terá 15 dias, a contar da data de intimação para apresentar defesa.

A decisão de abertura da reclamação disciplinar cita notícia veiculada em um jornal baiano. “Analisando-se a reportagem, depreende-se que, aparentemente, o magistrado requerido não observou a cautela exigida ao conceder o cumprimento da prisão domiciliar a réu de altíssima periculosidade, uma das principais lideranças de facção criminosa”, argumentou Salomão.

O corregedor nacional de Justiça destacou também um trecho da reportagem publicada em um portal de notícias. “Horas depois, o pedido de prisão domiciliar foi revogado pelo desembargador Julio Travessa, da Segunda Câmara Criminal- Primeira Turma, atendendo o recurso interposto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), através do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminais (Gaeco). No entanto, era tarde demais, o preso já havia sido liberado do presídio de segurança máxima onde estava cumprindo pena no Estado de Pernambuco e não foi mais encontrado”.

Para Salomão, “os fatos veiculados autorizam a atuação dessa Corregedoria Nacional de Justiça, de modo a apura a conduta do magistrado”.

* Informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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