Membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Codema) de Itabira realizam nesta terça-feira (9) visita técnica a uma estação de monitoramento da qualidade do ar. A estação escolhida foi a localizada no bairro Areão. A Vale irá fornecer o transporte para levar os interessados. A visita tem como objetivo acompanhar o processo de monitoramento.
Na sexta-feira (5), mais uma vez, a poeira cobriu Itabira. Uma ventania trouxe para a cidade a poeira proveniente das minas da Vale. A área urbana foi coberta pelas partículas amareladas, nocivas à saúde, em decorrência dos ventos. A nuvem de poeira que cobriu o céu da cidade foi vista de vários bairros.
+ De acordo com Vale, nuvem de poeira em Itabira se deu por aumento da velocidade dos ventos
Monitoramento
O nível de poluição do ar é medido por quatro estações de monitoramento que funcionam em pontos estratégicos da cidade e são operadas por uma empresa terceirizada da Vale. Assim ficou decidido na condicionante da Licença de Operação Corretiva (LOC) 2000: a Vale teria de construir e operar os equipamentos responsáveis por medir a intensidade das partículas lançadas na atmosfera diariamente.
A empreiteira responsável pelo trabalho envia os dados das estações ao mesmo tempo para a Vale, Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A classificação dos poluentes se divide em dois tipos: Partículas Totais em Suspensão (PTS), o pó preto visível com alto poder de sujidade, e o PM10, poeira amarela respirável e nociva ao organismo.
As quatro estações em operação na cidade estão localizadas no Fênix, Chacrinha, Areão e Água Fresca. Quatro dessas estações monitoram a qualidade do ar (partículas totais em suspensão e inaláveis). A Rede Automática de Monitoramento da Qualidade do Ar inclui também uma estação meteorológica instalada na Pousada dos Pinheiros. Essa mede a temperatura, precipitação, umidade relativa, etc.
Os índices são monitorados diariamente e, segundo a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, até o momento não foi ultrapassado o limite estabelecido pela legislação.
Parâmetros
De acordo com a deliberação 01/2007 do Codema, a concentração média geométrica anual passou a ser de 60 microgramas por metro cúbico (µg/m³) de ar.
Antes, o município seguia a deliberação do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que fixa essa média em 80 µg/m³. Pela mesma deliberação municipal, a concentração média de 24 horas passou a ser de 150 µg/m³ (antes era de 240 µg/m³) – e não pode ocorrer mais de uma vez por ano.