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Com celular proibido na cabine eletrônica, faça sua colinha na ordem certa da votação; saiba mais

celular proibido na cabine eletrônica

(Foto: Divulgação/Senador)

Para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a proibição de celular na cabine eletrônica, prevista em lei de 2009. Nas eleições 2022, ao chegar na seção, eleitoras e eleitores poderão usar o aplicativo e-Título para se identificar, mas o uso dos dispositivos móveis fica restrito à identificação.

Ao se dirigir à urna eletrônica, além de documentos, celulares deverão ser entregues à mesária ou ao mesário. Outros dispositivos e equipamentos como máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também são proibidos.

Para que a eleitora ou o eleitor possa votas, esses aparelhos devem ficar sob a guarda da mesa receptora ou devem ser mantidos em outro local de escolha da eleitora ou do eleitor.

Faça sua colinha!

Com a proibição de celular na cabine de votação, o Tribunal Superior Eleitoral orienta que os eleitores façam a anotação dos números dos seus candidatos em um papel, a tradicional colinha. Saiba a ordem de votação que aparecerá na urna eletrônica:

Saiba tudo o que acontece antes, durante e depois do período de votação! O portal Defato e a rádio Caraça FM realizarão a cobertura completa com notícias o tempo todo, análises técnicas e políticas, informações sobre o processo eleitoral e candidatos que disputam as vagas.

No domingo, 2 de outubro, acompanhe também a apuração das urnas em Itabira, em Minas e no Brasil, em tempo real.

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