Para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a proibição de celular na cabine eletrônica, prevista em lei de 2009. Nas eleições 2022, ao chegar na seção, eleitoras e eleitores poderão usar o aplicativo e-Título para se identificar, mas o uso dos dispositivos móveis fica restrito à identificação.
Ao se dirigir à urna eletrônica, além de documentos, celulares deverão ser entregues à mesária ou ao mesário. Outros dispositivos e equipamentos como máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também são proibidos.
Para que a eleitora ou o eleitor possa votas, esses aparelhos devem ficar sob a guarda da mesa receptora ou devem ser mantidos em outro local de escolha da eleitora ou do eleitor.
Faça sua colinha!
Com a proibição de celular na cabine de votação, o Tribunal Superior Eleitoral orienta que os eleitores façam a anotação dos números dos seus candidatos em um papel, a tradicional colinha. Saiba a ordem de votação que aparecerá na urna eletrônica:
- Deputado(a) Estadual – 4 dígitos
- Deputado (a) Federal – 5 dígitos
- Senador (a) – 3 dígitos
- Governador (a) – 2 dígitos
- Presidente – 2 dígitos
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No domingo, 2 de outubro, acompanhe também a apuração das urnas em Itabira, em Minas e no Brasil, em tempo real.
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