A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5209/25, que torna ato de improbidade administrativa a atitude do gestor público que de forma intencional (dolosa) não pagar o piso salarial nacional aos professores da educação básica pública.
O texto modifica a Lei de Improbidade Administrativa. Pela legislação atual, a condenação por esse tipo de ato de improbidade rende ao gestor o pagamento de uma multa de até 24 vezes o valor do seu salário, ficando ainda proibido de fechar contratos por até quatro anos.
O colegiado aprovou o substitutivo da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), mantendo o conteúdo da versão original, de autoria do deputado Rogério Correia (PT-MG), com ajustes de técnica legislativa.
Sâmia Bomfim, relatora do projeto disse: “Diante das inúmeras denúncias de descumprimento do piso salarial pelos gestores públicos, a proposição é oportuna”.
O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), votou pela rejeição do texto.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e para se tornar lei precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado.

