A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1498/25, do deputado Lindberhg Farias (PT-RJ), atribuindo exclusividade aos municípios e ao Distrito Federal a regulação, autorização e fiscalização do transporte individual de passageiros, inclusive por aplicativos.
A medida altera a Lei de Mobilidade Urbana, para definir regras e padrões mínimos para esses serviços.
O texto aprovado exige que motoristas de aplicativo tenham autorização da prefeitura e atendam às mesmas leis que regem a Lei do Taxista, como comprovar idoneidade, ter capacitação técnica, passar por exames de saúde e usar veículos seguros e confortáveis.
Caberá às prefeituras a fixação de tarifas, observando modicidade, definir critérios técnicos dos veículos e direitos e deveres de motoristas e usuários, além de procedimentos de fiscalização e sanções administrativas.
As prefeituras poderão cobrar tarifas pelo uso da infraestrutura viária, tanto das empresas de transporte quanto das plataformas.
A proposta ainda reserva 10% das licenças para condutores portadores de deficiência, desde que os veículos sejam de sua propriedade com adaptação às suas necessidades.
A lei já atribui aos municípios a regulação do transporte individual, mas as regras variam de acordo com as cidades, abrindo espaços que geram conflitos entre taxista e motoristas de app. A ideia do projeto é exatamente a uniformização das diretrizes nacionais, mas preservando a autonomia local.
A comissão aprovou a proposta conforme recomendação do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), que acrescentou à redação original uma emenda que permite às prefeituras cobrar tarifas pelo uso da estrutura viária.
“Os recursos arrecadados deverão ser aplicados no sistema de mobilidade urbana, priorizando melhorias na infraestrutura viária e de transporte de expansão dos serviços para áreas hoje não atendidas, e integração com os demais modais de transporte público”.
A proposta tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Viação e Transporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e para se tornar lei precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
*Fonte: Câmara dos Deputados

