Comissão da Câmara aprova mudanças em lei do impeachment de ministros do STF
O projeto de lei é de autoria do deputado Sóstennes Cavalcante (PL-RJ)
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que amplia a relação de crimes de responsabilidade de ministros da Suprema Corte.
Esses delitos são o que baseiam o pedido de impeachment dos magistrados.
O projeto é de autoria do deputado Sóstennes Cavalcante (PL-RJ) e o relator é o deputado Alfredo Gaspar (União Brasil).
A proposta segue agora para avaliação do plenário da Casa e se aprovada, segue para análise do Senado.
O texto é parte de um pacote de proposições da oposição, tentando limitar ações da Corte. A votação teve 36 votos favoráveis a 12 contrários. Ele, o projeto, tipifica como crime de responsabilidade dos ministros a usurpação de competência do Congresso Nacional; proferir julgamentos quando for suspeito ou impedido, usar suas prerrogativas para beneficiar a si ou a terceiros; divulgar opinião sobre processos ou procedimentos pendentes de julgamento, exigir solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida em razão da função; e violar, mediante decisão, a imunidade parlamentar.
O texto também altera outros trechos da lei do impeachment dos ministros, como o prazo para análise da Mesa do Senado e os requisitos para que o autor da denúncia apresente um pedido e a denúncia deve ser reconhecida em firma, ter os documentos que a comprovem ou uma declaração de impossibilidade de apresentá-los, indicando os locais onde as provas possam ser encontradas, além de ter no mínimo cinco, e no máximo dez testemunhas.
O projeto prevê que, ao receber a denúncia, a Mesa do Senado deve apreciá-la em até 15 dias úteis, contados desde a apresentação do documento. Findado o prazo, a mesa deve dar continuidade ao processo ou arquivá-lo caso não preencha os requisitos formais.
Em 2021, essa mesma proposição foi recusada pelo colegiado. Veja o que hoje é enquadrado como crime de responsabilidade de ministros do STF.
1- Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou o voto já proferido em sessão do tribunal.
2- Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3- Exercer atividade político-partidária;
4- Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5- Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Também o Projeto de Lei 658/22 cujo relator é o deputado Gilson Marques (Novo-SC) teve aprovação nesta mesma sessão da quarta-feira. O texto altera o rol de responsabilidade dos ministros, com os mesmos motivos do projeto anterior, com o placar de 36 votos a favor e 14 contra.
No entanto, a inclusão de um recurso ao plenário se a Mesa do Senado não der continuidade ao pedido de impeachment, dando ao plenário o prazo de 30 dias para analisar o recurso, Se o prazo estourar, todas as votações do plenário ficam impedidas, exceto as que tenham prazo constitucional definido.
A deliberação do recurso será tomada por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos senadores. O projeto também reza a proibição de sigilo no processo, quanto ao motivo, autor, alvo da representação e data de apresentação da denúncia.
* Fonte: R7