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Comissão de Ética alivia pena de vereador acusado de assédio porque “conduta não se repetiu”

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A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Itabira optou por punir o  vereador Reginaldo das Mercês Santos (Patriota) com uma “censura verbal” no caso de importunação sexual contra uma servidora da Casa Legislativa. O parlamentar é acusado de dar um tapa nas nádegas da servidora. O caso aconteceu em 1º de abril do ano passado, às 18h52, em um dos corredores do Legislativo. O ato foi registrado pelo circuito interno da Câmara. 

Em depoimento à Comissão de Ética, a servidora contou que estava saindo de sua sala de trabalho quando o vereador lhe deu o tapa. Ela então se assustou com a situação e questionou o vereador “o que estava acontecendo”. Uma testemunha estava no local na hora do fato, mas apenas “ouviu o estalo do tapa”. A vítima afirmou ainda que não tinha o costume de brincar com o vereador antes do ocorrido.

“Ainda que os depoimentos confirmem haver boa convivência entre o vereador e a servidora, isso não significa que todas as atitudes de Reginaldo seriam ou deveriam ser toleradas”, diz trecho da fundamentação do processo administrativo.

Reginaldo Santos, por sua vez, disse em depoimento à Comissão de Ética que estava saindo da Câmara para acompanhar seu pai no hospital. “Na pressa para sair, deu um tapa na servidora para pedir passagem”, mas não sabe em qual local acertou o tapa. “O tapa foi uma fatalidade, não queria apalpar a servidora”, declarou o vereador.

Em sua defesa escrita, Reginaldo Santos pediu pela nulidade do processo com seu consequente arquivamento. Ele considera ter comprovado que “se trata apenas de desisteligência e que não existem provas sobre qualquer conduta indecorosa por parte do acusado, requero arquivamento ou a aplicação mínima da pena de censura verbal ou escrita”.

Sobre a decisão

O processo administrativo instaurado para apurar a “suposta quebra de decoro parlamentar” foi instaurado no dia 14 de maio de 2019. A decisão da Comissão de Ética veio exatamente um ano depois. Foi lida no plenário da Câmara, pelo presidente Heraldo Noronha Rodrigues (PTB), no fim da reunião ordinária realizada no dia 16 de junho. No entanto, somente na data de hoje, 25 de junho, a reportagem de DeFato Online teve acesso ao documento.

A decisão foi tomada sob o argumento de que “a conduta não se repetiu” e pelo fato do vereador ter pedido desculpas à vítima após o ato. A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar é formada pelos vereadores Weverton Andrade ‘Vetão’ (PSB) – presidente, Adélio Martins da Costa ‘Decão’ (MDB) – relator, e Carlos Henrique Silva Filho ‘Carlim Filho’ (Podemos) – vogal.

“Observo que o acontecimento se deu na presença de testemunha, em local de livre circulação de pessoas e por uma única vez. Com todo respeito as opiniões contrárias, o presente caso não se enquadra na definição de assédio sexual. Primeiro, porque a conduta não se repetiu. Segundo, porque não há nos autos comprovação de tentativa de obtenção de vantagem sexual”, diz trecho do voto assinado por Decão.

Ele expôs ainda que optou pela advertência verbal ao considerar “os antecedentes de Reginaldo Santos, o grau de reprovabilidade da conduta e sua posterior retratação perante a ofendida”. Sendo assim, a pena aplicada caberia apenas uma censura verbal ou escrita ao colega vereador que deu tapa nas nádegas da servidora da Câmara de Itabira.

O voto de Decão foi acompanhado na íntegra pelos demais membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, Vetão e Carlin Filho.

Importunação sexual é crime

Em 6 de junho do ano passado, a  Polícia Civil de Itabira indiciou o vereador pelo crime de importunação sexual. Durante as investigações, Reginaldo Santos negou que tivesse dado o tapa deliberadamente. Argumentou que o corredor onde ocorreu o fato é estreito e que atingiu a servidora sem querer, sem perceber que havia acertado a região das nádegas.

Na época, à  DeFato Online, o delegado regional de Itabira, Helton Cota, responsável pelo inquérito, disse que imagens do circuito interno da Câmara, examinadas pela PC, eram claras no sentido de atestar que houve, sim, a prática de importunação sexual.

A conclusão das investigações foi encaminhada ao Ministério Público de Itabira, que já havia aberto, em 2 de maio de 2019, um inquérito para apurar a conduta do vereador. O caso foi conduzido pelo promotor Renato Ângelo Salvador Ferreira, que impetrou uma ação de improbidade administrativa contra o parlamentar.  

Pelo Código Penal Brasileiro, o crime de importunação sexual está tipificado no artigo 215-A, com pena que varia de um a cinco anos de prisão. Por ser detentor de cargo eletivo, Reginaldo Santos ainda poderá ser indiciado por improbidade administrativa, de acordo com o artigo 11 da Lei 8.429/92, o que poderia ameaçar seu mandato e seus direitos políticos nos próximos anos. 

Quebra de decoro

O ato cometido por Reginaldo Santos é considerado também quebra de decoro parlamentar. É esse o nome dado à ausência de compatibilidade entre a postura desejada e as atitudes do político no exercício do mandato.

De acordo com o regimento interno da Câmara de Itabira, capítulo VI, artigo 42, a censura verbal ou escrita é aplicada em casos que o vereador “deixar de observar, salvo motivo justificado, os deveres decorrentes do mandato ou preceitos no regimento; perturbar a ordem ou praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta no recinto da Câmara ou em suas demais dependências”.

No caso que envolve Reginaldo Santos e a servidora do Legislativo, “a versão das testemunhas é confirmada pelas imagens das câmeras de segurança. O fato também foi admitido pelo vereador em seu depoimento”, diz a fundamentação do processo administrativo nº 001/2019.

“A conduta do vereador em desferir um tapa nas nádegas da servidora nas dependências da Câmara Municipal, obviamente, não é o que se espera do comportamento de um ocupante de cargo público eletivo. Portanto, a instrução processual evidencia que a atitude do vereador é reprovável moralmente e, sendo assim, passível de punição de acordo com o artigo 5º, inciso II da Resolução 3.450 de 3 de setembro de 2019”, diz outro trecho do documento.

“Comissão de Ética não é Judiciário”

Em entrevista à imprensa na semana passada, o presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, Weverton Vetão, explicou a decisão. 

“É importante ressaltar que Comissão de Ética não é Judiciário. Se querem condenação e prisão que vão para o Judiciário. Aqui a gente está analisando a questão da quebra de decoro parlamentar. Se houve a conclusão do inquérito policial, não se quer dizer que houve todo o processo legal. Cabe às searas do Judiciário fazer essa análise”, ponderou o vereador.

Weverton Vetão (com microfone) é o presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Itabira – Foto: Thamires Lopes/DeFato

Vereador se defende

Na terça-feira (23), o vereador Reginaldo Santos usou a tribuna da Câmara para se defender. Ele argumentou que foi prejudicado pelo vazamento das imagens do circuito de segurança.

“Infelizmente, alguém maldoso, que não tem caráter vazou as imagens para prejudicar minha família e à servidora, a qual sempre tive respeito, e tenho até hoje. Fizeram isso para atingir a minha honra e a honra da servidora. Solicitei as imagens para provar minha inocência. Infelizmente, não tive acesso”, declarou Reginaldo Santos.

No entanto, segundo a fundamentação do processo administrativo instaurado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, “a exposição do fato em redes sociais, mesmo que sendo promovida por terceiros, não exclui a responsabilidade do vereador pela ocorrência de violação à honra da servidora”.

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