Apresentado na Câmara Municipal de Itabira durante a última reunião ordinária, realizada na terça-feira (22), no distrito de Ipoema, o projeto de lei 10/2022, de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PL), vem sendo alvo de polêmica no cenário político itabirano. A proposta prevê a criação da Política Municipal de Promoção da Cidadania e Diversidade LGBTQIA+ e do Conselho Municipal de Promoção da Cidadania e Diversidade LGBTQIA+ (COMLGBTQIA+).
O projeto de lei nem chegou a ser analisado na reunião de comissões temáticas do Legislativo e já tem sido criticado por grupos evangélicos de Itabira. O vice-prefeito Marco Antônio Gomes (PL), que é pastor da Igreja Batista Central, teve áudio vazado em que afirma não concordar com a proposta e promete conversar com os vereadores. Outro que se manifestou contrário ao Conselho LGBTQIA+ foi o deputado estadual Léo Portela (PL), que divulgou nas redes sociais um vídeo de repúdio.
Mas do que se trata esse projeto de lei? O texto institui “a Política Municipal de Promoção da Cidadania e Diversidade LGBTQIA+ (PROLGBTQIA+), contendo as diretrizes, princípios e propostas de ação governamental para a promoção da diversidade, orientação sexual e identidade de gênero”.
Além disso, fixa que o “PROLGBTQIA+ tem como objetivo promover políticas públicas de acolhimento, orientação, proteção, saúde, trabalho, reconhecimento, além de promover o enfrentamento a discriminação da população LGBTQIA+ em rrazão da sua orientação sexual, identidade de gênero ou prática sexual na cidade de Itabira, mediante realização de ações com foco na demandas prioritárias”.
Política Municipal da Cidadania e Diversidade LGBTQIA+
O projeto de lei estabelece uma série de princípios norteadores, assim como objetivos paras a políticas LGBTQIA+ no Município:
- “Promover o respeito à dignidade do todo ser humano e o direito do cidadão a autonomia e a convivência comunitária”;
- “Executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Promoção à Diversidade e Cidadania LGBTQIA+”;
- “Assegurar os direitos fundamentais da população LGBTQIA+ itabirana de inviolabilidade à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, disposto no art. 5º da Constituição Federal”;
- “Implementar ações governamentais, promovendo articulações entre órgãos municipais, e entre as entidades da sociedade civil que tratem da temática diretamente necessária à implementação da política municipal em questão”;
- “Promover a cooperação da população, das famílias e dos entes públicos na garantia da autonomia, participação e integração da pessoa LGBTQIA+ à sociedade”;
- “Promover o direito à cidadania, dignidade, saúde, educação, cultura e ao bem-estar social;
- “Proteger o/a cidadão/ã contra as diversas formas de discriminação”;
- “Criar mecanismo de prevenção e educação para o enfrentamento do preconceito, da discriminação e violência motivados por orientação sexual e/ou identidade de gênero, buscando universalizar direitos sociais, e incluir a população LGBTQIA+”;
- “Tranversalizar política e administrativamente os programas, projetos, serviços e benefícios de atenção à pessoa LGBTQIA+”;
- “Reunir todos os equipamentos disponíveis e construir instrumento para coleta de dados referentes à população LGBTQIA+”;
- “Articular a criação de grupo Instersecretarial de fomento às políticas públicas de trabalho e geração de renda para o segmento LGBTQIA+”;
- “Promover ações a fim de garantir que cidadãos LGBTQIA+ não sejam discriminados ou assediados em seu ambiente profissional, nem demitidos por qualquer estabelecimento público ou privado, em função de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero”;
- “Contribuir para que as instituições da sociedade assumam papel ativo como protagonistas na formulação, implantação e monitoramento das políticas de promoção da cidadania e diversidade LGBTQIA+”.
Conselho Municipal
O projeto de lei 10/2022 também cria o Conselho Municipal de Promoção da Cidadania e Diversidade LGBTQIA+ (COMLGBTQIA+), que será vinculado e terá apoio técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O COMLGBTQIA+ será um “órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo que tem por finalidade elaborar e propor, em âmbito municipal e em colaboração com o Poder Executivo, políticas de promoção da cidadania e diversidade com ênfase na população LGBTQIA+ e outros segmentos correspondentes da população brasileiras, com o objetivo de combater o preconceito, a discriminação em razão de sua orientação sexual, identidade de gênero ou prática sexual e de reduzir as desigualdades nos campos econômicos, social, político e cultural”.
Para compor as cadeiras desse conselho, serão sete membros efetivos e sete suplentes do Poder Público. Sendo representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude; Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade; e polícias Civil e Militar.
Também contará com sete membros efetivos e sete suplentes da sociedade civil organizada. Sendo representantes da sociedade civil independente; da Interassociação; da 52ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Itabira); e de instituição privada de ensino superior.
Assim, o COMLGBTQIA+ terá a responsabilidade formular políticas públicas para promoção da diversidade cidadania LGBTQIA+ e deliberar sobre implementação de programas e serviços à população LGBTQIA+, dentre outras ações.
Tramitação
Como o projeto de lei 10/2022 foi lido na última reunião ordinária, o texto ainda precisa passar pela análise das comissões temáticas da Câmara de Itabira, o que pode acontecer na próxima segunda-feira (7). Porém, devido as recentes polêmicas, há possibilidade de que o prefeito Marco Antônio Lage retire a proposta de tramitação — o que pode acontecer nesta quinta-feira (3), quando acontecerá mais uma reunião do Legislativo.