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Constitucionalistas garantem que PEC que limita decisões individuais do STF é “saudável”

Constitucionalistas garantem que PEC que limita decisões individuais do STF é "saudável"

Sede do STF, em Brasília - Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP-DF), Acácio Miranda da Silva Filho, avalia que a proposta apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) não limita os poderes do Judiciário concedidos pela Constitução Federal.

Para Acácio Miranda, “a PEC estabelece limite para decisões monocráticas, que de fato são um problema do STF [Supremo Tribunal Federal]. Ela estabelece um prazo para os pedidos de vista. Temos pedidos que duram quatro, cinco anos. O limite de seis meses para os pedidos de vista oferece ainda mais celeridade aos trâmites nas cortes”.

Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na última quarta-feira (4), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021 segue agora para deliberação no plenário da Casa.

A iniciativa do Congresso tem causado tensão entre os poderes, com ministros do STF discordando da decisão, como os ministros Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, e o ministro Gilmar Mendes, que nas redes sociais afirmaram ser um momento indevido para mudanças.

Hoje, o mandato dos ministros do Supremo duram até sua aposentadoria compulsória, com a idade limite de 75 anos.

Antônio Carlos de Freitas Júnior, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP), diz que “a PEC limita as atribuições dos tribunais superiores de maneira saudável ao Estado Democrático de Direito, cria limites formais visando garantir que o Poder Judiciário não abuse das funções definidas na Constituição”.

Para Freitas Junior, a PEC contribui para o andamento mais célere dos processos no país, acabando com o estacionamento processual realizado por relatores que criam processos que duram décadas.

A ministra Rosa Weber, hoje aposentada, no final de 2022 estabeleceu limites para a tramitação de liminares sem a apreciação do conjunto de magistrados. Decisões monocráticas tiveram péssima repercussão no meio político e sociedade, como um todo.

Em 2022, o ministro Kassio Nunes Marques decidiu derrubar uma decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do ano anterior, em que o deputado estadual Fernando Francischini (Uniaõ Brasil) teve o mandato cassado.

Em outubro de 2020, o ministro Marco Aurélio Mello determinou a soltura de André do Rap, chefe da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), sob alegação de que sua prisão provisória ultrapassava os 90 dias determinados pela Constituição.

O texto da PEC do senador Oriovisto Guimarães está embasado em um estudo do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) que, entre 2012 e 2016, foram tomadas 883 decisões monocráticas pela Corte, numa média anual de 80 decisões por ministro.

Um estudo da Fundação Getúlio Vargas revela que processos com pedidos de vista tiveram uma duração média de 1.095 dias, sendo que somente em 22,6% dos casos o prazo para devolução dos autos foi cumprido.

A proposta reza em seu texto que, em caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, decisões monocráticas poderão ser concedidas nos casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, desde que o tribunal julgue os casos até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.

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