Casos de propaganda antecipada e irregular de pré-candidatos às eleições municipais na Comarca de Itabira já foram levados pelo Ministério Público de Minas Gerais à Justiça. Os atos de campanha estão na mira do órgão, que acompanhará de perto a corrida às eleições de outubro. Segundo a promotora eleitoral em Itabira, Giuliana Talamoni Fonoff, uma publicidade de pré-candidato exposta em outdoor, por exemplo, figura um dos casos que são julgados pelo Judiciário da comarca.
Fonoff assumiu recentemente a atribuição eleitoral. O Ministério Público em Itabira alcança também os municípios de Itambé do Mato Dentro, Passabém e Santa Maria de Itabira. Neste ano, o MP já emitiu sete recomendações, em caráter preventivo, aos partidos e envolvidos nas eleições municipais visando uma disputa mais justa. Nos documentos enviados – públicos e afixados na unidade do órgão no bairro Pará – o MP adverte o uso eleitoreiro de programas sociais, os gastos com publicidade institucional no ano das eleições e o uso indevido de servidores e bens públicos nas campanhas, por exemplo.
“O MP, como na maioria das áreas que atua, na eleitoral é o órgão fiscal da lei. Atuamos verificando se a lei eleitoral está sendo cumprida”, ressalta Giuliana Fonoff. Ela afirma que a instituição está atenta para fiscalizar os candidatos quanto ao cumprimento das novas regras determinadas na minirreforma eleitoral, sancionada no fim do ano passado.
Regras
Entre as mudanças trazidas pela Lei 13.165/15, o tempo da campanha eleitoral foi encurtado de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto. “As pessoas tentarão usar a propaganda no menor tempo com mais intensidade, acreditamos”, observa Fonoff.
Neste período de pré-campanha, os políticos podem se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto.
Está proibida a propaganda de candidato ou partido em bem público e de uso comum, seja na colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins. Em outdoor também não é permitido propaganda. Outra regra fiscalizada pela promotoria eleitoral é a possibilidade do uso de caixa 2, uma vez que a doação de empresas para as campanhas foi proibida com a minirreforma.
Todas as mudanças para as eleições municipais de 2016 podem ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Denúncias
A população pode contribuir ao trabalho do Ministério Público denunciando irregularidades. As denúncias podem ser feitas diretamente na promotoria eleitoral de Itabira – localizada à avenida Martins da Costa, 349, bairro Pará – ou também pelo site do Tribunal Regional Eleitoral em Minas Gerais (TRE-MG), por meio do link www.tre-mg.jus.br/eleicoes/formulario-de-denuncia. “O Ministério Público está aberto a qualquer tipo de notícia que qualquer um da população possa trazer”, salientou a promotora.

