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Criação do código de ética no STF é vista como positiva, mas com eficácia questionada

A ministra Cármen Lúcia será a relatora do Código de Ética da Corte- Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Embora os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin, do STF, sinalizem positivamente pela criação do código de ética para a Corte já na abertura do ano judiciário, há necessidade de garantir sua eficácia ampliando as recomendações anunciadas por Cármen aos juízes eleitorais na segunda-feira (2), segundo especialistas ouvidos pela folha.

Eles citam a necessidade de garantir que representantes externos possam participar de uma comissão que avalie a conduta dos juízes, e a delimitação de um período de quarentena para quem sair do tribunal.

Os especialistas sugerem ser pertinente a escolha da ministra como relatora do código, divulgado na segunda-feira, em razão do seu posicionamento alinhado com o do ministro Fachin e com práticas de transparência.

Ainda na segunda, Fachin reiterou o compromisso da criação do código interno para a Corte, que classificou de “momento histórico de autocorreção”.

A proposta enfrenta a resistência de alguns ministros.

No mesmo dia, a ministra Cármen Lúcia divulgou uma proposta de dez recomendações de conduta a juízes eleitorais, enquanto preside a instituição TSE (Tribunal Superior Eleitoral), recomendando a publicidade de audiências com as partes e advogados, o comedimento em manifestações relacionadas ao processo eleitoral e a proibição de qualquer manifestação política, além de orientar o não aceite de presentes que possam colocar em dúvida a imparcialidade e a não participação em processos representados por seus escritórios de advocacia, além de outros pontos.

A diretora-executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai, vê como positivo o posicionamento de Fachin e as recomendações de Cármen para a evolução do tema no STF.

A Transparência Brasil é uma das 50 entidades que apoiam o código e prepara um texto a ser entregue à Corte, além de liderar uma petição online com quase 50 mil assinaturas.

Sakai salienta que as recomendações de Cármen são positivas, mas precisam ser mais detalhadas, e cita a orientação sobre a publicidade da audiência entre ministros e terceiros.

“É importante ter transparência das audiências dos ministros, mas também dos seu gabinetes, pois não são só os ministros que recebem (pessoas interessadas em processos)”.

Sakai cobra também o detalhamento de quais as condições em que um ministro pode participar de empreendimentos econômicos. Outro ponto é pensar na transparência do cargo desde a nomeação, com declarações de possíveis conflitos de interesse tem que vir desde o momento da indicação dos ministros.

“O código precisa prever a possibilidade de manutenção do cargo em casos específicos de descumprimento das regras, além de uma ação para evitar que o documento se torne inútil, garantindo representantes externos em uma eventual comissão criada para avaliar juízes”.

Álvaro Palma de Jorge, professor da FGV Direito Rio, aprova a escolha da ministra Cármen Lúcia como relatora, por “ela ser um pouco distante do mundo da política e não costuma ser associada aos comportamentos que estão em discussão sobre o que se deve ou não fazer“, sugerindo também que os magistrados não interajam com pessoas com casos pendentes no tribunal.

“O cenário pode ser inviável para os ministros do STF em alguns casos, como por exemplo, o fato de um ministro do Supremo se reunir com o presidente da República, que todo dia tem caso no Supremo”.

Oscar Vilhena, professor da FGV Direito SP e colunista da Folha, participou de duas iniciativas que pedem a adoção de um código de conduta do STF e lembra que ambos os magistrados, Fachin e Cármen, votaram contra a inconstitucionalidade, decidida em 2023, de uma regra que ampliava o impedimento de juízes em processo envolvendo escritórios de parentes.

Vilhena salienta que o código proposto por Cármen aos juízes eleitorais está alinhado com o que já ocorre em cortes internacionais.

No caso do STF, o professor afirma que é preciso pensar em regras que contemplem três grandes blocos: conflitos de interesse, participação na esfera pública e a atuação depois da saída do tribunal.

Já a OAB-SP defende que os ministros aguardem três anos após exoneração ou aposentadoria para exercer a advocacia, uma sugestão não citada pela ministra nas recomendações, com respeito a quarentena.

*Fonte: JBR

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