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De autoria de Tãozinho Leite, proposta que altera Plano Diretor de Itabira é aprovada na Câmara de Vereadores

De autoria de Tãozinho Leite, proposta que altera Plano Diretor de Itabira é aprovada na Câmara de Vereadores

Vereador Tãozinho Leite - Foto: Gustavo Linhares/DeFato

Na terça-feira (19), durante a última reunião ordinária da Câmara de Itabira em 2023, o vereadores aprovaram o projeto de lei 62/2023, de autoria de Sebastião Ferreira Leite “Tãozinho” (Patriota). O texto altera a Lei Complementar nº 4.938/2016, que trata do do Plano Diretor de Itabira — entre as mudanças estão: taxa de ocupação do solo, número de pavimentos nas edificações, afastamento frontal, área de intervenção urbana e vagas de estacionamento.

“Alguns pontos do atual plano diretor são alvos de muitos questionamentos e desapontamentos, gerando transtornos para se aprovar os projetos das edificações. Desta forma, as proposituras aprovadas facilitam a viabilidade de construção e desenvolvimento do município no presente momento, podendo ser discutidos pontos mais complexos quando ocorrer a revisão do plano diretor, que tem previsão para acontecer em 2026″, explicou Tãozinho Leite.

Para que essas alterações fossem aprovadas, a Câmara de Itabira realizou três audiências públicas para debater com técnicos da área e a população essas questões relacionadas ao Plano Diretor. “A minha avaliação para essas audiências é extremamente positiva. Todos os debates ocorridos tiveram altíssimo nível, sempre sendo embasadas em questões técnicas. As audiências são muito importantes, tendo em vista que foi a partir delas que a população teve voz e vez, abrindo-se importante diálogo junto ao Poder Executivo e aos profissionais de arquitetura, engenharia civil e construção para se conhecer de perto os problemas que enfrentam e pontuando as possíveis soluções para tais”, avaliou Tãozinho Leite.

Por fim, o vereador destacou a complexidade de se votar um projeto de lei técnico como as alterações no Plano Diretor. “Estou muito satisfeito com resultado deste processo. Diferentemente de outros projetos de lei, este de alteração do Plano Diretor possui um trâmite mais complexo, por se tratar do ordenamento e crescimento do município. Fica o meu agradecimento aos vereadores que abraçaram o projeto e o aprovaram por unanimidade, ao Conselho Municipal de Urbanismo e também aos profissionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano que sempre mantiveram o diálogo aberto durante toda tramitação do projeto, sugerindo alterações relevantes. No final de tudo, todo trabalho foi recompensado e espero que todas as mudanças aprovadas tragam grandes benefícios para Itabira”, concluiu.

Confira as mudanças no Plano Diretor de Itabira:

Regularização de edificações: permite que as edificações regularizadas por “uso não conforme” possam sofrer alterações, assim como desvincular a regularização ao processo de licenciamento da atividade e, também, a ocupação da regularidade;

Desmembramento e desdobro: desvincular a análise de parâmetros urbanísticos da análise e aprovação do desmembramento e desdobro;

Vagas em quitinetes: hoje, exige-se uma vaga a cada unidade habitacional. A obrigatoriedade passará a ser de uma vaga a cada duas unidades habitacionais;

Taxa de ocupação: alterar a taxa de ocupação que hoje é feita por pavimento para a análise da área de projeção como um todo;

Fontes de iluminação e ventilação: estabelecer critérios mais claros para fontes de iluminação e ventilação;

Taxa de permeabilidade: estabelecer limites para se ter área coberta em área permeável;

Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV): desvincular a aprovação do EIV à consulta obrigatória ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, desburocratizando as aprovações;

Número de pavimentos: nos zoneamentos CE II, ZET e ZAD haverá um aumento de dois pavimentos. Atualmente é de quatro, seis e dez;

Vagas de estacionamento: para vagas comerciais, aumentar a relação do número de vagas por metro quadrado de área útil;

Afastamento frontal: a proposta é que para uso misto e comercial, em avenidas, o afastamento frontal seja seis metros e em ruas de três metros na ZRE I e ZRE II.

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