O prefeito de Itabira, Marco Antônio Lage (PSB), encaminhou para a Câmara de Vereadores o projeto de lei 76/2021, que prevê a correção salarial dos servidores municipais referentes ao ano de 2016 — e que não foi concedido à época. O texto foi lido na sessão plenária da última terça-feira (14) e será analisado pelas comissões temáticas do Legislativo. A proposta cumpre uma determinação judicial e prevê um aumento salarial de 10,67%.
De acordo com o projeto de lei, o Município ficará autorizado a conceder “reajuste salarial no percentual de 1% a partir de 1º de janeiro de 2016 (portanto, 6,15% incluindo o ano corrente) em cumprimento ao Acórdão já transitado em julgado decorrente do Mandado de Injunção”.
Além disso, prevê outros três aumentos salariais ao longo de 2022 até completar os 10,67%. Dessa forma, haverá reajuste “de 4,67% em 2 de janeiro de 2022; o percentual de 2,5% em 1º de julho de 2022; e o percentual de 2,5% em 1º de dezembro de 2022”.
Terão direito a receber esse reajuste salarial os servidores da Prefeitura Municipal de Itabira, Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb), Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA), Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itabira (ItabiraPrev) e Câmara Municipal de Itabira.
Impacto orçamentário
O pagamento da correção salarial de 2016 aos servidores públicos de Itabira terá um impacto total de R$ 25.088.733,19. Sendo R$ 2.489.181,87 referente à diferença retroativa a janeiro de 2016; R$ 11.624.479,32 referente ao percentual de 4,67% a ser pago em janeiro de 2022; R$ 3.111.477,34 referente ao percentual de 2,5% a ser pago em julho de 2022; R$ 518.579,56 referente ao percentual de 2,5% a ser pago em dezembro de 2022; e R$ 7.345.015,11 referente a encargos sociais.
Entenda
Em agosto, o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira (SINTSEPMI) conquistou uma importante vitória: a justiça expediu um mandato de injunção determinando que a Prefeitura de Itabira conceda, de maneira imediata, o reajuste salarial referente ao ano de 2016 — quando Damon Lázaro de Sena ocupava o cargo de prefeito. No dia 23 de agosto, em uma assembleia, os servidores do Município aprovaram uma recomposição de 10,67%, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2015.
O SINTSEMPI possuí outro mandato de injunção sob análise da Justiça. Dessa vez, a ação cobra o reajuste salarial referente ao ano de 2017, quando Ronaldo Lage Magalhães (PTB) ocupava oposto de prefeito. O sindicato ainda aguarda uma decisão final sobre esse processo.