A prefeitura de Itabira publicou o decreto nº 3341, que autoriza a reabertura de autoescolas na cidade a partir desta quinta-feira (4). As clínicas médicas e psicológicas credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) também estão autorizadas a reabrirem mediantes as mesma medidas de segurança estabelecidas para as autoescolas.
O não cumprimento das medidas contidas no decreto acarretará na cassação do alvará de funcionamento e fechamento imediato do local.
O artigo número 1º do documento ressalta que o retorno das atividade dos Centros de Formação de Condutores está autorizado desde que atendam as determinações previstas para prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus.
As medidas de segurança necessárias são:
Promover a higienização constante com álcool 70% em gel/líquido ou por outro produtos de assepsia, com eficácia comprovada contra o vírus da Covid-19, nas superfícies de contato.
Restringir o trânsito de terceiros, como acompanhantes e visitantes, orientando a todos os servidores e cidadãos a não permanecerem nas dependências sem necessidade, evitando aglomeração de pessoas.
Orientar todos os funcionários a higienizar as mãos sistematicamente e, principalmente, em razão do constante recebimento de documentos.
O atendimento será condicionado ao uso de máscara pelos funcionários e pelos cidadãos.
No caso se haver filas, haverá demarcação nas respectivas áreas, com manutenção de um espaço de 2 metros entre as pessoas.
Higienização obrigatória de todos os veículos e instrumentos que serão aplicados, obedecendo as orientações necessárias à prevenção e ao combate à disseminação da Covid-19.

