A Procuradoria Fiscal da Secretaria de Meio Ambiente de Itabira aplicou um ato infracional contra a mineradora Vale, após a empresa ter realizado a demolição de imóveis no bairro Bela Vista, sem ter obtido licença ambiental para tal ação. A informação sobre a multa foi divulgada nesta sexta-feira (12), durante a reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema).
Devido a infração, que foi considerada grave, a Vale foi penalizada com uma multa de 260.000 (200.000 da multa + 30% do agravante) UPFM, a Unidade Padrão Fiscal do Município, que está cotada em R$4,258. No total, a multa chega a R$1.106.560,00 e a mineradora tem até 20 dias para apresentar recurso ordinário contra a autuação. 20 dias (a contar a partir desta sexta-feira), também é o prazo para a empresa regularizar as exigências do auto de infração. “Em caso de não cumprimento destas, será o infrator autuado na forma da Lei”, informa.
De acordo com a pena, a Vale foi autuada por “realizar atividade de demolição em residências no bairro Bela Vista sem licença ambiental, prejudicando a segurança e o bem estar da população, podendo resultar em poluição/degradação ambiental”. Na mesma decisão, também fica suspensa qualquer atividade até a regularização da Vale junto ao órgão ambiental municipal. “Ressalto que a regularização deverá ser realizada considerando todas as áreas a serem demolidas”, complementa o documento da infração.
“A demolição às vezes causa muito mais impacto do que uma própria construção. A gente tem impactos patológicos, de poeira, de ruído, de resíduos de construção civil, do direcionamento destes resíduos… para onde que está sendo destinado esse material?”, comentou a auditora fiscal, Luciana Ottoni Rodrigues de Paula, que informou ter ficado sabendo sobre as demolições através de uma matéria da DeFato.
De acordo com Luciana, demolições em áreas acima de 500m² necessitam de licenciamento em Itabira. Para regularizar sua situação, a empresa também deverá apresentar um estudo prevendo todos os impactos econômicos, ambientais, sociais e partir para a regularização da atividade ambiental. A Vale teria infringido o Decreto 3202/2020, artigo 52, Inc II, Anexo III, Código MA-02 e MA-011. Também foi notado um agravante por infrigir o artigo 55, Inc II alínea “a” do mesmo decreto.
O que diz a Vale?
Representantes da empresa estiveram presentes ao encontro do Codema e não quiseram assinar o recebimento do ato infracional, solicitando que o mesmo fosse enviado diretamente à empresa. A DeFato entrou em contato com a Vale para obter um posicionamento sobre a multa recebida. Confira a resposta:
“A Vale informa que não foi oficialmente notificada. Importante destacar que a empresa adotou todas as medidas prévias necessárias para a execução das atividades, em conformidade com a legislação vigente. A Vale se mantém à disposição dos órgãos públicos e da comunidade para prestar todos os esclarecimentos necessários e se manifestará no procedimento tão logo seja notificada.”
Relembre
As residências demolidas haviam sido negociadas por moradores à mineradora para a empresa dar continuidade às obras de descaracterização das barragens de rejeito do Sistema Pontal. A destruição das casas aconteceu na rua José Marinho Fernandes e levantou uma série de reclamações da população local – comunicada através de uma cartilha que não informava a data de início e encerramento das obras de demolição.
A Vale também não informou quantas residências ainda serão demolidas, tampouco informou quando planeja realizar a destruição das mesmas. Quem não foi comunicada de maneira oficial pela Vale foi a Assessoria Técnica Independente da Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP), entidade que está acompanhando todo o processo de descomissionamento do Sistema Pontal e só ficou sabendo das obras de demolição pelos moradores atingidos.
“Ficamos sabendo que ela avisou alguns moradores aqui da rua João Júlio de Oliveira Jota, porém não foi todo o bairro. Mais uma vez a Vale falha na sua comunicação e não nos comunica. Ou seja, é um plano omisso e inexistente”, disse Renan Ribeiro, arquiteto da ATI/FIP. Ainda segundo Renan, o departamento jurídico da Assessoria Técnica acompanhou a ação da Vale e elaborou uma tomada de termo extraordinária.