O deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP) teve seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (7) por desfiliação sem justa causa do Solidariedade, partido pelo qual foi eleito em 2022. O placar foi de cinco votos favoráveis contra dois.
A maioria da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que determinou imediata comunicação à Câmara dos Deputados. O relator já havia proferido seu voto em agosto, mas o pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques interrompeu o julgamento.
Com a retomada do julgamento, Floriano Marques seguiu o voto do relator. Já o ministro Kassio Nunes Marques, que também pediu vista ao processo, abriu divergência, seguido pelo colega Raul Araújo.
Seguiram o voto do relator, além de Azevedo Marques, os ministros Benedito Gonçalves, Cármem Lúcia e Alexandre de Moraes.
Na ação, o Solidariedade justificou que Fernandes se utilizou da estrutura do partido para se eleger, desfiliando-se na sequência sem apresentar justificativa, em violação à lei da fidelidade partidária.
A defesa do deputado respondeu que devido não ter atingido a cláusula de desempenho em 2022, o Solidariedade perderia o direito ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV, condição que autoriza a justa causa.
A legenda, por sua vez, defendeu-se alegando que, embora não tenha superado a cláusula de desempenho no ano passado, passou a preencher os requisitos com a incorporação do PROS.