Mulheres em sedação em serviços de saúde devem ter direito a acompanhante, conforme texto aprovado na quarta-feira passada (2) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e que segue para sanção ou veto do governador Romeu Zema(Novo). O texto original do PL 2.045/24, do deputado Adriano Alvarenga (PP), obriga hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde do Estado a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.
Na votação em plenário, os deputados referendaram o mesmo texto avalizado na primeira votação (vencido no 1º turno, com modificações), o qual não trata de obrigação aos estabelecimentos, mas insere dispositivos na Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde.
O objetivo é reforçar a previsão de acompanhante à paciente mulher, sobretudo, em procedimentos que gerem inconsciência. A norma já tinha a previsão de acompanhante durante consultas.
O texto aprovado pelo Plenário acrescenta ao artigo sobre direitos que “a mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente, observadas as normas sanitárias pertinentes”.
*Com informações da Comunicação da ALMG

