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Direito à aposentadoria especial para quem atua em áreas de barragens é reconhecido pela Justiça do Trabalho, informa o Sindicato Metabase

Direito à aposentadoria especial para quem atua em áreas de barragens é reconhecido pela Justiça do Trabalho, informa o Sindicato Metabase

André Viana exibe a decisão que reconhece o direito à aposentadoria especial em áreas de barragens - Foto: Divulgação/Sindicato Metabase de Itabira e Região

Em sentença proferida no dia 26 de julho, o juiz Adriano Antonio Borges, titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabira, julgou procedente a ação coletiva proposta pelo Sindicato Metabase de Itabira e Região, determinando à mineradora Vale que proceda a emissão de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Isso deve acontecer no prazo de dez dias após o trânsito em julgado, concedendo o benefício aos trabalhadores que executam as suas tarefas laborativas em áreas de barragem, pelos riscos à saúde e segurança inerentes à atividade, “sob pena de multa a ser estipulada em caso de descumprimento da obrigação”.

Ainda cabe recurso sobre a decisão. Por isso, o presidente do Sindicato Metabase, André Viana Madeira, defende que é preciso aguardar a decisão final para comemorar essa vitória na a ação coletiva pioneira no Brasil.

Na sentença, o juiz ressaltou o acerto da perícia técnica, que havia sido contestada pela mineradora. A perícia confirma as situações de risco elencadas pelo sindicato para quem trabalha em barragem de rejeitos de minério.

Aposentadoria especial

Segundo André Viana, o reconhecimento do novo PPP é imprescindível para que os trabalhadores em áreas de barragens obtenham o direito à aposentadoria especial em 25 anos pelo risco de acidentes com eventual ruptura dessas estruturas. O próximo passo, em outra ação, é estender esse reconhecimento a todos que exercem as suas funções nas chamadas Zonas de Autossalvamento (ZAS).

“É esse reconhecimento [com o novo PPP] que permitirá aos trabalhadores pleitear aposentadoria especial por 25 anos de serviço, com o reconhecimento das condições inseguras de trabalho nas barragens”, explica o sindicalista.

Entretanto, para que esse direito seja reconhecido, é preciso aguardar o trânsito em julgado, uma vez que cabem recursos em diferentes instâncias trabalhistas. O PPP é um documento essencial para comprovar o trabalho em condições especiais perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

“Estamos bem fundamentados e amparados em uma sentença vigorosa e muito bem fundamenta na jurisprudência trabalhista”, afirma André Viana. “Vamos continuar sustentando a nossa tese até a última instância e a vitória final, que certamente virá, conquistando novos direitos de repercussão nacional para quem trabalha em áreas de barragens, principalmente de mineração”, completa.

Atingidos pela mineração

Para o sindicalista, a sentença em primeira instância é fundamental para que, assim que transitada em julgado, se crie jurisprudência reconhecendo que os trabalhadores são os mais atingidos pela mineração, ainda predatória, que não trata com os devidos e necessários cuidados a segurança, a saúde e a vida de seus funcionários.

André Viana ressalta que reparações estão em curso para o meio ambiente e comunidades afetadas por rompimentos de barragens, mas esses processos ainda deixam de fora uma parte dos atingidos, que são os trabalhadores. Inclusive, muitos deles morreram nos crimes que resultaram no rompimento de barragens em Mariana e Brumadinho. “A sentença traz o sentimento de que estamos caminhando para uma reparação ainda não feita aos trabalhadores”, diz.

“É parte dessa reparação que estamos buscando com a emissão do novo perfil para a aposentadoria especial. O passo seguinte será a luta pelo reconhecimento e pagamento de adicional de periculosidade para quem trabalha em áreas de barragens, como também a todos que estão exercendo as suas atividades laborativas em zonas de autossalvamento, pelos riscos inerentes”, acrescenta.

Embasamento da sentença

Em sua sentença, o juiz Adriano Borges considerou perfeitas as provas produzidas pela perícia técnica ao negar o pedido de produção de nova prova pericial, requerida pela mineradora Vale. “As provas produzidas foram suficientes à formação da convicção deste magistrado acerca das questões controvertidas. Data vênia, entendo que o laudo pericial está perfeito e acabado”, destaca no documento.

O juiz, em sua decisão, considera cabível o enquadramento desses trabalhadores em barragem pelo novo PPP, “retratando as condições de risco a que estão/estiveram submetidos ao longo do contrato, em razão dos trabalhos na extração de minério de ferro em áreas de barragens”

Isso levando em consideração que as barragens, conforme demonstrado em perícia técnica e também pelos trágicos rompimentos de estruturas, podem “ocasionar o extravasamento de materiais (rejeitos) armazenados em grandes quantidades, resultantes do processo de extração mineral, vitimando um número indeterminado de trabalhadores e moradores das localidades próximas, a exemplo do que ocorreu em Mariana e Brumadinho, configurando a responsabilidade objetiva da reclamada”.

Ainda segundo o juiz, o laudo pericial comprovou que esses trabalhadores se encontram em área de perigo de rompimento. E acrescenta que “o plano de salvamento implementado pela Vale, data venia, apresenta inconsistências, fragilidades, inefetividades, e que, na prática, para o caso de novos rompimentos, muitas vidas serão tiradas, o que não podemos ignorar”.

“Toda barragem é de risco”

Ainda em sua sentença, o juiz Adriano Borges considera que “toda barragem apresenta riscos de rompimento, e as de Itabira não são diferentes, prova disso são as documentações oficiais, a prova oral e os exemplos colhidos dolorosamente nos últimos anos”.

O juiz prossegue: “Em função disso e do perverso sistema produtivo que veneramos com fogos de artifícios, lindas fotos no Instagram, imagens paradisíacas na TV, tenho que dizer que, sangrando estou diante de um processo em que o Estado com suas ‘democracias’ permite a necropolítica, escolhendo uma forma de matar menos”.

Ele complementa alegando que “é diabólico quando se sabe que tais riscos podem ser evitados, seja com a transformação/eliminação dos rejeitos, seja com a suspensão da atividade empresarial”.

Ainda na sentença, o juiz destacou algumas constatações e esclarecimentos consignados pelo perito sobre o que vem a ser Dano Potencial Associado (DPA), como sendo aquele que “pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem”. Isso “independentemente da sua probabilidade de ocorrência, a ser graduada de acordo com as perdas de vidas humanas e os impactos sociais, econômicos e ambientais”.

Sinalizações e alertas deficientes

A perícia constatou que nas regiões de barragens da Vale em Itabira é “possível observar que a área externa está bastante sinalizada”. Entretanto, “as áreas internas operacionais, onde o empregado realiza suas atividades, não possui sinalização suficiente ou existente para sair das áreas internas e chegar ao ponto de encontro”.

Em consequência da não sinalização necessária, empregados da Vale e terceirizados arguidos pelo perito tiveram dúvidas sobre as rotas de fuga em caso de ruptura de uma dessas estruturas de contenção de rejeitos. “Os empregados da reclamada e terceiros abordados tinham dúvidas e ficavam pensando ou discutindo entre eles qual era a melhor saída da área operacional”, assinalou o perito.

O laudo apontou também que as placas indicativas de direção para fuga são às vezes conflitantes para não dizer inexistentes e às vezes improvisadas. Ainda destacou inúmeras deficiências no sistema de alarmes: “O único carro que possui o kit de som instalado para servir de alarme secundário realiza atividades fora da unidade, conforme levantado em diligência”.

“Não há, segundo a pessoa entrevistada, mapa ou rotograma para mostrar as rotas até as áreas das ZAS (zonas de autossalvamento). As contratadas da reclamada possuem rádio apenas para liderança da contratada. Entretanto, este mesmo líder tem que atender outras equipes, o que deixa as demais equipes sem informações via rádio”, complementa.

Riscos permanentes

Na sentença, o juiz entendeu que a exposição ao risco constatado pelo perito se deu de maneira permanente, como pela evidente falta de treinamento como também pela sinalização não apenas insuficiente, mas errônea, bem como pela falta de aparelhamento.

O juiz acrescenta que se não bastasse todas as evidências e provas periciais, “os riscos são de conhecimento público e notórios, diante de eventos, infelizmente, dignos de registro histórico, ocorridos em Mariana e Brumadinho e noticiados pelos diversos canais de informação”.

Para o juiz, as referidas catástrofes demonstram que, ainda que a empresa tenha adotado as medidas de segurança cabíveis, como sustentado em diferentes esferas jurídicas nas quais responde, o risco não apenas existe, como se confirmou. E sentencia: “Ante o exposto, defiro o pedido de emissão de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário, adequado aos termos desta decisão e do laudo técnico oficial sobre as condições ambientais”.

Desse modo, deve a “reclamada [a Vale] proceder à entrega do novo PPP ao reclamante, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado e a contar de intimação específica para tal fim, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento da obrigação”.

* Com informações do Sindicato Metabase de Itabira e Região.

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