Nós nascemos para amar e sermos amados. Eu não tenho dúvidas disso! Os pais são os primeiros a cumprirem esse mandamento. São deles que recebemos os primeiros cuidados e são por eles que começamos a ter os primeiros sentimentos de amor e de carinho. Sei que nem todas as famílias são assim, porém, insisto em acreditar que na maioria dos casos é isso que acontece.
O que tem a ver o amor com o direito? Muito! Embora a Constituição Federal não traga um artigo que nos obrigue a amarmos uns aos outros, e ainda bem que não, ela nos orienta, em seu art. 227, “que as crianças e adolescentes têm direito à convivência familiar, que deve ser garantida pela família, pela comunidade e pelo Estado”.
Um pequeno trecho, mas de grande importância, que reacende em nós, principalmente nos dias atuais, que a nossa lei pode e deve ser usada para promover o bem, a começar pelas famílias. A Constituição nos mostra o quanto é importante a garantia da “convivência familiar”, talvez, uma das mais importantes necessidades atuais, já que o dia a dia corrido, somado ao avanço tecnológico, essa tão importante “convivência” tem se esfarelado pelo tempo.
Imaginem vocês, se em uma família em que não existe uma situação de divórcio tem sido raro manter acessa essa convivência tão próxima, como será então nos casos em que os pais não vivem juntos na mesma casa em que seus filhos? Com certeza vocês já ouviram que “existe ex-marido e ex-esposa, mas, ex-filho não existe”. É aí que eu quero chegar!
Conviver é viver a vida juntos. Simples, tá lá no dicionário tal significado.
Como o amor cresce, como o carinho aumenta, se não pela convivência? Um desafio que é necessário ser vencido, independente do formato e das peculiaridades de cada família. Se, num caso de divórcio existe uma dificuldade de relacionamento, estamos cansados de saber que são os filhos os mais prejudicados. Por isso, insisto: conviver não é visitar, conviver não é simplesmente cumprir um dever, fazer valer a lei… É mais!
Existem inúmeros doutrinadores do direito que pregam o “algo a mais”, além do dever do convívio familiar. Do ponto de vista objetivo, a lei é clara: o convívio familiar é constitucional e deve ser cumprido em seus rigores. E o ponto de vista subjetivo? Este é o que torna a lei bonita.
Como eu já disse, obrigados a amar não somos, mas, sabemos o quanto o afeto, o carinho e o cuidado são importantes na formação moral, intelectual e, porque não dizer, espiritual de um ser humano.
O já citado art. 227 da Constituição, nos mostra que a família deverá, “com absoluta prioridade, garantir a vida, a saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura e dignidade”. Para isso, é necessária a convivência. É prioridade, como diz a lei.
No caso dos pais separados, o equilíbrio, a boa vontade e a conscientização devem prevalecer. Como exemplo dessa preocupação, em garantir às famílias essa convivência verdadeira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, lançou recentemente a campanha “Filho não é visita”, com o objetivo de debater o exercício conjunto da parentalidade. Visita é um termo que realmente precisa ser extinto no caso em questão. Recorremos mais uma vez ao dicionário. “Visita: ir ao encontro de alguém; ato de encontrar uma pessoa, em local determinado”. É quase uma cortesia. Em nossa casa, recebemos amigos como visitantes, ou então, aquele parente distante. Filho não!
Um aviso: não se trata apenas de uma mudança semântica. Estamos falando de mudar uma cultura. Não adianta nada uma campanha, um texto aqui publicado, se não houver dentro das próprias famílias a verdadeira vontade em aumentar e principalmente, melhorar a convivência entre os pais e filhos. O tempo passa rápido, os filhos crescem, a vida segue e o bom convívio é o que nos garante um futuro de tranquilidade, além é claro, das boas lembranças que guardaremos no coração.
Este é para refletir!