No mercado profissional existe uma figura que é sempre lembrada e citada: o estagiário. O momento do estágio visa preparar o estudante para o mercado de trabalho. É um período no qual ele vai entrar em contato com a profissão, vendo de perto a aplicação daquilo que aprende em sala de aula e nem sempre consegue ver aplicabilidade.
O estágio é, portanto, o momento de aliar teoria e prática. As atividades propostas devem fazer parte do projeto pedagógico do curso e integrar o itinerário formativo do estudante. Ou seja, estagiário não deve apenas fazer café. Tampouco deve desenvolver atividades que estejam além de suas competências.
A lei nº 11.788/2008 assegura aos estagiários e estagiárias direitos que nem sempre são conhecidos ou cumpridos. Vamos então enumerar alguns direitos do estagiário:
1 – Celebração de termo de compromisso – Esse documento assegura que o estagiário e o concedente saibam quais atividades serão desenvolvidas e proporciona maior controle pela instituição de ensino sobre a evolução do estudante e o respeito às normas educacionais;
2 – Ter um supervisor que o auxilie no desenvolvimento de suas competências;
3 – Contratado em seu favor seguro contra acidentes pessoais;
4 – Jornada de trabalho de até 20 ou 30 horas semanais dependendo da natureza do curso desenvolvido pelo estudante.
5 – Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares
Esse são alguns dos direitos que são assegurados legalmente aos estagiários e estagiárias. É preciso lembrar que isso também gera deveres. O senso de responsabilidade do estagiário deve acompanhar sempre a sua atuação, deve lembrar que os reflexos de suas ações no estágio podem incidir na vida profissional.
O estágio, como a própria definição diz, é um degrau para alcançar voos mais altos. Não raros são os casos de estagiários que iniciam assim em uma empresa ou escritório e vão subindo de posição até se tornarem sócios, associados, contratados, etc.
Pra finalizar, nos casos dos estudantes de Direito, especialmente os estagiários de escritórios de advocacia, a Lei nº 8.906/94, assegura que o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos privativos da advocacia desde que em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
Pedro Moreira. Advogado. Pós graduado em Gestão jurídica pelo IBMEC. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Atua nas áreas do direito civil e administrativo, em Itabira e região. Redes sociais: Instagram
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