Aviso: Este texto não é necessariamente a continuação do “Direitos humanos não são um clichê”. O título se dá muito mais pela temática dos Direitos humanos. Mas fica desde logo a dica de leitura do primeiro texto, lá temos alguns esclarecimentos de conceitos básicos. É preciso, mesmo não sendo uma continuação, reforçar algo que foi dito antes: “(…) direitos humanos são reiterados e costumeiramente violados em desfavor de uma parcela muito bem identificada da população”.
Na última semana três fatos com a mesma temática foram amplamente noticiados por vários meios de comunicação. 1) A desconstitucionalização do direito ao aborto nos Estados Unidos, por meio da revisão do precedente Roe vs. Wade; 2) A negativa de aborto legal a uma criança de 11 anos em Santa Catarina; e 3) Uma atriz que teve vazado e amplamente publicado dados sigilosos sobre uma adoção após ser estuprada.
Todos os casos, como se pôde perceber, em algum momento jogou luz sobre a discussão sobre o aborto.
Essa discussão é extremamente necessária. Não da forma como se fez, especialmente nos dois últimos casos. A espetacularização da discussão não faz bem a ninguém, especial e principalmente às vítimas. De uma forma extremamente cruel, foi anulado algo de grande importância, tanto a criança de 11 anos quanto a atriz foram vítimas de um crime. Contudo, foram tratadas como criminosas. A inversão de papeis na situação é, repito, cruel.
A temática do aborto é, e sempre foi, espinhosa. O caminho mais fácil – e clichê – é colocar em rota de colisão o direito à vida e a morte. Essa dinâmica é simplista demais e quase sempre segue caminhos que envolvem argumentos morais, religiosos e individuais.
A discussão, segundo Leila Linhares Barsted deve ter por base a premissa básica “o usufruto da liberdade, da igualdade, da autodeterminação, da saúde, do acesso ao avanço do conhecimento científico, do reconhecimento pleno dos direitos individuais e sociais”. Longe de qualquer clichê.
Pelo menos desde a década de 80 existem propostas que pretendem debater a descriminalização do aborto. Aqui é preciso fazer uma distinção: descriminalizar não é legalizar. Existe uma grande diferença entre essas figuras jurídicas.
A grosso modo descriminalizar quer dizer que a discussão do aborto não será pautada pelo Código Penal. Ou seja, na descriminalização o fato deixa de ser crime. Já a legalização pressupõe que o fato é permitido e regulamentado pelo Estado.
Seja como for, as situações dos últimos dias demonstram que estamos caminhando a passos largos em direção ao retrocesso. Os argumentos trazidos são rasos e não sustentam 10 minutos de discussão. Da parte deste texto a ideia não é esgotar o tema, estamos longe disso, o assunto é suficiente para outras várias partes. A mensagem principal está na importância do tema, na busca de fontes seguras e sérias para discutir o assunto. Transformar um tema em tabu é o primeiro passo para a estagnação do diálogo.
Pedro Moreira. Advogado. Pós graduado em Gestão jurídica pelo IBMEC. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Atua nas áreas do direito civil e administrativo, em Itabira e região. Redes sociais: Instagram
O conteúdo expresso é de total responsabilidade do colunista e não representa a opinião da DeFato