O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma proposta que deve encerrar milhares de processos de cobrança de dívidas parados há mais de 15 anos.
A medida tem por objetivo reduzir o excesso de ações e aumentar a eficiência do Judiciário.
Pelas novas regras, os tribunais terão 90 dias para intimar credores nos casos em andamento há mais de 15 anos. A mudança se estende a execuções fiscais suspensas há mais de seis anos.
Se o credor não se manifestar ou não indicar bens que possam ser penhorados, o processo poderá ser extinto por prescrição intercorrente, que na prática, significa que o direito de cobrar a dívida será perdido em razão da longa paralisação da ação.
Com o reconhecimento da prescrição, a cobrança ficará impedida tanto na esfera judicial quanto na administrativa. O devedor também não poderá permanecer inscritos em cadastros de inadimplentes, a Certidão de Dívida Ativa deixará de ser protestada e outras medidas de cobrança vão perder seus efeitos.
A nova proposta altera a Resolução nº 547/2024 e foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, durante a 9ª Sessão Ordinária do colegiado na terça-feira (9).
O texto traz, também, mudanças que tornam execuções fiscais mais ágeis, podendo reunir em um único processo diferentes débitos do mesmo contribuinte, como IPTU, IPVA e ITR, desde que haja iniciativa das Fazendas Públicas.
Segundo Fachin, a possibilidade de concentrar diferentes dívidas de um mesmo contribuinte em uma única ação segue a lógica semelhante à cobrança de dívidas condominiais e pensões alimentícias.
Segundo Fachin, “as medidas visam reduzir custos administrativos, diminuir acervo processual e aumentar a produtividade do Judiciário sem criar novas despesas obrigatórias”.
*Fonte: Correio

