Para quem acha que as eleições 2020 já acabaram em João Monlevade, se enganaram. Por divulgar uma pesquisa eleitoral falsa durante o período eleitoral no Facebook dela, a servidora Maria das Dores de Santana foi punida. O juiz da 150ª Zona Eleitoral, Estevão José Damazo, condenou a servidora pública a pagar uma multa no valor de R$ 53.205.
Na ocasião, Maria tinha publicado uma divulgação de pesquisa de opinião, com intenção de votos, relativa às eleições municipais 2020 tendenciosamente para favorecer um dos candidatos à Prefeitura. No entanto, de acordo com o juiz, em João Monlevade não tinha nenhuma pesquisa abordando a intenção de votos dos cidadãos naquele momento em que a publicação foi feita.
O processo foi aberto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o ato de divulgação eleitoral falsa. O caso teve desdobramentos nessa quarta-feira (3), na qual a decisão pela multa foi definida. É de livre acesso ao público a verificação da sentença, que está no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Tentou
A defesa de Maria utilizou o seguinte motivo pelo qual ela não deveria ser multada: “os documentos não são suficientes para comprovar a existência de divulgação de pesquisa e sequer o alcance que a publicação atingiu aos eleitores”. Para finalizar, a defesa utilizou o argumento que a postagem não teve influência na opinião dos outros induzindo ao voto, pois a a publicação não teve nenhuma curtida, nem comentários.
Decisão
É válido ressaltar que ainda cabe recurso por parte da servidora pública, visando reverter a situação. Todavia, a decisão no momento é a do pagamento da multa.
“É incontroverso que a representada publicou em seu perfil no Facebook, informação com percentuais de intenção de votos dos candidatos a prefeito de João Monlevade, com evidente natureza de pesquisa, porém oficialmente inexistente”, ressalta o juiz.

