Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram que o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) cometeu fraude à cota de gênero na disputa por cargos de vereador em Belo Horizonte nas eleições de 2020. A decisão ocorreu em julgamento feito nessa terça-feira (12).
Com a decisão unânime no TSE, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para os cargos de vereador, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi cassado, bem como os diplomas e registros a ele vinculados. Diante disso, os vereadores César Augusto Cunha Dias (César Gordin) e Wesley Moreira de Pinho (Wesley Moreira) terão os mandatos cassados e será necessário uma nova contagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Os vereadores César Gordin e Wesley Moreira concorreram pelo Pros em 2020, mas atualmente estão em outros partidos. A confirmação da cassação dos parlamentares será oficializada após anuncio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas.
Nova contagem
Ainda não há definição da data em que ocorrerá, na Justiça Eleitoral de Belo Horizonte, a audiência de retotalização dos votos, quando então serão recalculados os quocientes eleitoral e partidários, definindo quais os partidos e candidatos ficarão com as vagas dos vereadores cassados.
Entenda o caso
Edmar Martins Cabral, candidato do Partido Socialista Brasileiro (PSB) ao cargo de vereador de BH, em 2020, acusou o Pros de registrar oito candidaturas femininas para concorrer ao pleito apenas para cumprir a cota de gênero exigida por lei. Segundo a acusação, essas candidatas seriam: Natália Gomes Pereira, Bianca Angel Amaral, Nayssa Lyere Cândido Barbosa, Elaine Jaine de Assis Branco, Cíntia Juliana Ferreira de Abreu, Karine Souza dos Santos, Kathleen Iasmin Rocha da Silva e Viviane Cristina da Fonseca.
O TRE-MG (primeira e segunda instâncias) julgou os pedidos improcedentes por entender que as provas apontadas não seriam suficientes para caracterizar a fraude à cota de gênero. Edmar apresentou recurso ao TSE, mas pediu a desistência da ação, que foi assumida pelo MP Eleitoral e decidida na sessão dessa terça-feira pela cassação dos envolvidos na fraude.
De acordo com o ministro Floriano de Azevedo, foi possível extrair da decisão do TRE-MG que as candidatas não se empenharam para anunciar as candidaturas e que houve publicação nas redes sociais divulgando outro candidato a vereador do mesmo partido. “Nem no início da candidatura houve qualquer demonstração de ato efetivo de campanha”, destacou o relator.