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Dono da rua? Vagas reservadas em vias públicas: a ilegalidade na aparente normalidade

Foto: @freepik/Freepik

Não é raro encontrar em vias públicas cones, cavaletes, cadeiras e até engradados de bebidas “reservando” vagas, geralmente em frente a estabelecimentos comerciais e feitas por responsáveis ou representantes de comércio ali situado. Em alguns casos, o espaço reservado vem acompanhado de placa com o sinal de proibido estacionar e em outras situações com a frase “carga e descarga”.

“Privatizar espaço público para proveito próprio é ilegal”.

Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) menciona o Artigo 246 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que diz:

Obstruir a via pública, inclusive a calçada, sem autorização ou em desacordo com a autorização do poder público, mesmo que o indivíduo providencie algum tipo de sinalização, caracteriza infração”.

Vieira salienta que o procedimento é uma infração de trânsito gravíssima, com multa de até R$ 293,47, podendo ser multiplicada até cinco vezes, ficando “a critério da autoridade de trânsito conforme o risco à segurança, com a multa podendo chegar a R$ 1.467,35”.

O especialista alerta que o a infração de trânsito é cometida indiferente de ter ou não um veículo utilizado na prática, conforme Resolução Contran 926/2022.

“Nessas infrações, a pessoa física ou jurídica infratora é identificada no auto de infração por meio de informações como nome, CPL ou CNPJ e endereço. Como não há um veículo, a cobrança se dá por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa, por exemplo”.

Infrações de trânsito que não envolvem uso de veículo automotor:

Estabelecimento obstaculizando acessa a vagas de estacionamento localizadas em suas proximidades com cones de sinalização.

Caçamba estacionária e ocupando toda a extensão da calçada, obstaculizando-a, sem autorização.

Mesas e cadeiras dispostas na pista, obstaculizando o estacionamento de veículos, sem autorização.

Acesso a via pública obstaculizado indevidamente por cancela e material de sinalização.

O cidadão que se sentir impedido de acessar ou estacionar pode pedir a retirada do obstáculo para a liberação da vaga de estacionamento ou acionar a autoridade de trânsito para que ela aplique a autuação.

A ocupação irregular da via para depósito de mercadorias, materiais e equipamentos também é infração de trânsito, nesse caso constante no Artigo 245 do CTB e prevê multa de natureza grave (R$ 195,23) além da remoção do material ou mercadoria.

Quando a reserva de vaga é permitida

Vieira alerta que a Resolução Contran 965/2022 é taxativo em proibir a destinação de parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo, com exceção dos previstos na própria legislação, mediante sinalização específica, autorizada e instalada por autoridade de trânsito.

Estacionamento para veículo de aluguel (táxi).

Estacionamento para veículo de PCD (pessoa com deficiência).

Estacionamento para veículo de pessoa idosa.

Estacionamento para a operação de carga e descarga.

Estacionamento de ambulância.

Estacionamento rotativo.

Estacionamento de curta duração de até 30 minutos.

Estacionamento de viatura policial.

Estacionamento de veículos elétricos (exclusivamente durante o período de recarga).

* Fonte: UOL

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