Site icon DeFato Online

Donos de imóveis que “invadiram” parte de áreas públicas poderão regularizar lotes em Itabira

Saiba quais são as responsabilidades de prefeito e vereador

Foto: Câmara de Itabira/Divulgação

Na última reunião ordinária da Câmara Municipal de Itabira, realizada na última terça-feira (12), os vereadores aprovaram o projeto 5/2024, de autoria do vereador Rodrigo Alexandre Assis “Diguerê” (PTB), que regulamenta “o processo de venda direta ao ocupante de áreas públicas”. A ideia, de forma resumida, permite que os proprietários de imóveis que “invadiram” parte de áreas pertencentes à Prefeitura de Itabira até 22 de dezembro de 2016, possam comprar o terreno excedente diretamente com o município. 

A aprovação da proposta irá possibilitar, por exemplo, que proprietários de imóveis situados na avenida das Rosas (no sentido Centro ao bairro São Pedro), que vinham há anos tentando a regularização dos imóveis, possam enfim ter êxito. Os imóveis em questão, tem seu atual registro pertencente à Prefeitura e segundo Diguerê, alguns deles possuem sobreposição de área pública. 

O projeto foi aprovado com apenas uma emenda, que determina que apenas o lote “invadido” pode ser negociado entre as partes. 

“O município não tem o que fazer naquela área, outra pessoa, outro contribuinte não tem o que fazer naquela área. E por essas razões, a Reurb possibilita essa regularização. A venda direta será avaliada pelos servidores públicos municipais, da comissão de avaliação, que vai estipular o valor que deverá ser pago por esse contribuinte para que ele consiga, de fato, consolidar a sua propriedade”, explica Diguerê. Ainda segundo o vereador, a iniciativa visa dar maior regularidade aos imóveis do município.

Dois tipos de regularização

O vereador explicou que existem dois modelos de Reurb: a Regularização Fundiária de Interesse Social e a Regularização Fundiária de Interesse Específico – que se refere ao projeto apresentado. A de interesse social é aplicado aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. Estas pessoas podem receber gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público.

Já a outra, é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese da Reurb-S. Neste caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.

 

Exit mobile version