Nem bem teve tempo de assimilar todas as mudanças que chacoalharam o cenário político em 2018, o Brasil já se prepara para novas eleições que também prometem ser impactantes em 2020. A principal novidade é o fim das coligações partidárias na disputa proporcional. Ou seja, as legendas estão impedidas de se unirem a outras para apontar candidatos ao Poder Legislativo. No caso deste ano específico, às câmaras municipais. E qual o principal impacto disso?
Essa mudança tão importante foi inserida por meio da Emenda Constitucional 97/17, promulgada pelo Congresso Nacional em outubro de 2017. Desde então, partidos e lideranças políticas já se preparam para o efeito da nova norma. O principal objetivo, segundo deputados e senadores, é aumentar o protagonismo das legendas, passando ao eleitor a mensagem de que ele deverá escolher um candidato que esteja alinhado com a ideologia de determinada sigla e que não há mais o risco de ele escolher um político e acabar elegendo outro de um partido com ideias que ele não compactua.
E talvez seja esse o principal efeito: a mudança ataca os famosos “puxadores de votos”, chamados para terem votações gigantescas e, ao mesmo tempo, elegerem também nomes menos expressivos de outros partidos. A consequência disso é que as legendas serão forçadas a melhorarem seus quadros. Ninguém será “guinchado”, ao menos que tenha uma votação condizente com o líder de votos da própria sigla.
A nova regra ainda deverá impactar diretamente na quantidade de partidos no Brasil. As siglas pequenas terão mais dificuldades de eleger representantes. Consequentemente, perderão recursos públicos e poderão acabar ou se fundirem a outras, algo que já se observa desde o último pleito. Mas isso só será possível observar em 2022, com as eleições para o Senado e Câmara dos Deputados.
Por enquanto, no âmbito municipal, será interessante notar como essa novidade vai impactar na relação entre prefeitura e câmaras. O que se presume é que os parlamentares chegarão às casas legislativas em 2021 mais empoderados, donos dos próprios votos. Em Itabira, por exemplo, será difícil tornar a acontecer o que se verificou em 2016, quando candidatos se elegeram com cerca de 700 votos, graças à força das coligações. Ter vereadores mais bem votados pode significar um diálogo mais equilibrado com o Executivo? É esperar para ver.
As composições baseadas na nova legislação já poderão dar suas primeiras pistas a partir do mês que vem, quando se abre a janela partidária autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Vereadores poderão trocar livremente de partidos até o dia 3 de abril, sem o risco de perderem os cargos por infidelidade partidária. Certamente já será possível iniciar uma leitura do que serão as siglas em outubro.
O mês de abril, aliás, também tem uma data muito importante. No dia 4 vence o prazo para registro de novas siglas a tempo de concorrer nas eleições municipais. O presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, corre contra o tempo para conseguir registrar o seu partido, Aliança Pelo Brasil. Caso consiga, será uma nova mexida no tabuleiro político de todo país, pois enfraqueceria muitas legendas ligadas ideologicamente a direita. Mais um tempero para essa receita que já se desenha muito interessante.
As eleições municipais, nunca é demais lembrar, ocorrem no dia 4 de outubro. Todas as datas importantes no calendário da Justiça Eleitoral podem ser acompanhadas no site do TSE (clique aqui!). Enquanto o dia das urnas não chega, seguiremos acompanhando as movimentações e elencando neste espaço outras novidades que poderão impactar o seu modo de escolher um representante. Fique de olho!
Advogado
Chefe de Gabinete do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE)