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Eleições 2022: venda e consumo de bebidas alcoólicas serão permitidos em Minas Gerais

No próximo domingo, 2 de outubro, acontece o primeiro turno das eleições 2022. Nesse período, uma dúvida é bastante comum: poderá ou não vender e consumir bebidas alcoólicas durante a votação? Neste ano, o Governo de Minas Gerais informou, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que não editará “nenhuma norma que proíba a venda de bebidas alcóolicas durante a realização das eleições”. O anúncio oficial da decisão aconteceu na quarta-feira (28).

De acordo com a nota, a medida “foi tomada de forma colegiada pelo Governo de Minas e pelas forças de segurança do Estado e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)”. Além disso, destaca que, no caso da venda de bebidas alcoólicas, “há uma avaliação de que há prejuízo para o comércio, sem, contudo, uma constatação de que a proibição da venda de álcool traga benefícios para a segurança”.

Antes da decisão oficial do governo do Estado, o TRE-MG já tinha afirmado que a proibição ou não da venda, assim como o consumo das bebidas alcoólicas, durante o período de votação “já foi objeto de deliberação pelo Gabinete Institucional de Segurança, ocasião em que concluíram que a definição sobre sua edição ou não compete exclusivamente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública”.

Abrasel-MG

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG) tem encampado as discussões para que não haja o decreto da “Lei Seca” no Estado. A entidade foi responsável por protocolar o pedido ao governador Romeu Zema (Novo) para que não editasse a “Lei Seca”.

Confira na íntegra a nota do Governo de Minas Gerais:

O Estado de Minas Gerais não editará, neste ano, nenhuma norma que proíba a venda de bebidas alcóolicas durante a realização das eleições. A decisão foi tomada de forma colegiada pelo Governo de Minas e pelas forças de segurança do Estado e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais.

A adoção de uma “Lei Seca” nas eleições, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à votação, é facultativa. Ou seja, cada unidade da federação tem autonomia para definir adesão à medida ou não.

Em Minas, a avaliação é de que há uma fragilidade no amparo legal da decisão, por parte do Estado, de proibir a venda de álcool. Isso porque a edição de uma portaria sobre esse tema viola o princípio da legalidade (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal) e o princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX da Constituição Federal), uma vez que não há lei anterior que criminalize a conduta de comercializar ou consumir bebidas alcoólicas nos dias de eleições. Tal ato normativo estabeleceria, ainda, pena para as hipóteses de seu descumprimento.

Durante a pandemia, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a deliberar, por diversas vezes, que quem regula a atividade comercial são os municípios, e não o Estado. Também há uma avaliação de que há prejuízo para o comércio, sem, contudo, uma constatação de que a proibição da venda de álcool traga benefícios para a segurança.

Segurança nas eleições

Em Minas, o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e localizado na Cidade Administrativa, funcionará em capacidade total. No local, instituições de segurança estaduais e federais estarão reunidas em status operacional pleno a partir da manhã do sábado, dia 1/10, até a decretação do fim das eleições de primeiro turno pelo TRE.

Além da tomada de decisões integradas, rápidas e inteligentes, do CICC é possível monitorar cerca de 1.400 câmeras instaladas em pontos estratégicos da capital e da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A estrutura da Segurança Pública também estará presente no Gabinete Institucional de Segurança, no TRE, com a presença de seus representantes: Sejusp, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras instituições responsáveis por discussões e deliberações afetas ao assunto segurança pública durante o sufrágio de outubro próximo.

Para garantir mais segurança aos cidadãos durante todo o domingo, a Polícia Militar de Minas Gerais empregará seu efetivo e logística em máxima capacidade, abrangendo todo o território do Estado. Manterá suas atividades ordinárias, como as ações de policiamento ostensivo, e ampliará sua atuação de maneira ininterrupta, antes, durante e imediatamente após as eleições, nas proximidades dos locais de votação. A PM também vai desenvolver um conjunto de intervenções de nível estratégico, tático e operacional de forma integrada com o TRE-MG.

A instituição vai realizar atividades de manutenção da ordem pública nos locais de armazenagem das urnas eletrônicas, sedes de cartórios e escolta do transporte das urnas eletrônicas até os locais de votação e, destes, para as seções eleitorais, prestando todo o apoio à Justiça Eleitoral, juízes eleitorais e seus representantes. A PM ressalta, ainda, que realizou treinamento para toda a sua tropa com foco específico nos aspectos relacionados ao emprego operacional no período eleitoral.

Já a Polícia Civil de Minas Gerais, no exercício das funções de polícia judiciária, trabalha em diretrizes e na definição de ações de segurança, inteligência e de riscos para o pleito atual. Realiza, ainda, a articulação com as forças federais e a integração junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Ministério da Justiça antes, durante e após as eleições. Neste pleito, com atuação supletiva, a Polícia Civil estará em mais de 250 municípios e comarcas, empreendendo esforços na instauração de procedimentos investigativos, na apuração de crimes de toda natureza e contravenções penais.

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