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Eleições: forças policiais de Itabira detalham como será o esquema de segurança

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Foto: Arquivo/DeFato

Os brasileiros viverão um dia decisivo no próximo domingo (2). Milhares de eleitores se dirigirão às urnas para escolherem seus representantes como presidente, governador e deputado federal/estadual. E para tudo transcorrer tranquilamente, a atuação das forças policiais é fundamental. A reportagem da DeFato conversou com as polícias Civil e Militar de Itabira, a fim de descobrir de que forma será realizado o esquema de segurança durante o pleito.

Polícia Civil

Segundo o delegado regional da Polícia Civil de Itabira, Helton Cota, várias delegacias de cidades vizinhas estarão abertas. Entre elas, as de São Gonçalo do Rio Abaixo, Santa Maria de Itabira, Barão de Cocais e Santa Bárbara, com equipes escaladas em cada uma delas. De acordo com ele, nada mudará em relação a outras eleições.

“A preparação não é atípica. Normalmente, em eleições municipais, estaduais e federais, quase todas as unidade policiais permanecem em funcionamento”, diz.

O delegado também explica que a PC terá, como uma das suas missões, garantir o “livre exercício da cidadania”. “A Polícia Civil atuará visando manter a ordem e segurança pública, garantindo a integridade física das pessoas e o livre exercício da cidadania”.

Polícia Militar

A DeFato também conversou com a Polícia Militar sobre o tema. Segundo a assessoria de comunicação da corporação, todo o efetivo da PM estará empenhado no policiamento de Itabira e nas “atividades do pleito eleitoral”.

“A preparação para todo o período que antecede, durante e após as eleições é feito mediante planejamento, execução, avaliação e monitoramento das atividades relacionadas ao pleito eleitoral. Considerando todos os eventos possíveis para estas atividades”, diz a instituição.

Desde o dia 27 de setembro, eleitores não podem ser presos no Brasil. Porém, a Polícia Militar ressalta que ainda há restrições. Prisões em flagrante, por exemplo, poderão ser feitas.

“O eleitor não pode fazer tudo que quiser. Neste período, é permitido prender ou deter qualquer eleitor em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. E nos casos em que a prisão não puder ser realizada, serão tomadas todas as medidas cabíveis e encaminhadas para as autoridades competentes, para que os autores respondam judicialmente pelos seus atos”.

Por fim, a corporação enfatiza que também auxiliará as entidades envolvidas nas eleições. “A PMMG atuará, primariamente, na prevenção criminal e, secundariamente, no apoio aos demais órgãos públicos, podendo ser instituídas atividades de escolta do transporte das urnas eletrônicas, dentre outras, mediante convênio estabelecido com o respectivo órgão da Justiça Eleitoral”, completa.

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