Na manhã deste domingo (2), na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, local de votação de eleitores brasileiros residentes em Portugal, um eleitor tentou votar duas vezes e complicou a dinâmica de votação no local.
Segundo boletim do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o eleitor disse que entendeu de forma equivocada os comandos e efetuou o voto dele quando, na verdade, a urna havia sido liberada para outro eleitor.
A presidência da mesa eleitoral do local determinou que urna eletrônica fosse inviabilizada e a votação teve que ocorrer por meio de cédulas impressas.
“O fato foi registrado junto à mesa eleitoral e a Adidância da Polícia Federal em Portugal confeccionou procedimentos que serão encaminhados ao Brasil para a abertura dos devidos procedimentos quanto ao fato. A atitude configura, em tese, infração ao Art. 309 do Código Eleitoral, que tipifica a conduta de “votar ou tentar votar mais de uma vez no lugar de outrem”, cuja pena pode chegar a três anos de reclusão”, comunicou o boletim do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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