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Em Itabira, representantes da cultura reagem a projeto de lei que pode restringir manifestações artísticas no município; entenda

Foto: Guilherme Guerra/DeFato

Em tramitação na Câmara Municipal de Itabira, o Projeto de Lei nº 117/2025, de autoria do vereador Cidnei Rabelo (PL), conhecido como Didi do Caldo de Cana, tem gerado reação entre representantes da área cultural. A proposta proíbe a contratação, com recursos públicos, de shows, artistas e eventos que promovam conteúdos considerados inapropriados, como apologia ao crime, uso de drogas, incitação à violência ou expressões de teor sexual explícito.

De acordo com o texto, o objetivo é proteger os princípios da moralidade administrativa e garantir a formação ética de crianças e adolescentes. Todos os contratos com artistas financiados pelo poder público deverão conter cláusulas que vedem as manifestações descritas. O descumprimento pode acarretar cancelamento do contrato, multa no valor do cachê e suspensão de novos contratos com o município por um ano.

No entanto, artistas e profissionais da cultura veem na proposta uma ameaça à liberdade de expressão.

Em conversa com a reportagem, o artista e presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Itabira, Lucas Lage, manifestou-se sobre o tema, em fala pessoal, sem representar, neste momento, a posição institucional do conselho. Segundo ele, o projeto ignora princípios fundamentais da estética, campo da filosofia que estuda a arte. “Existe um ramo da filosofia chamado estética, que propõe a reflexão crítica sobre a arte. Essa proposta de lei desconsidera os principais fundamentos da mesma. A arte não tem como função apenas exaltar o que é belo — ao longo da história da humanidade, a arte foi muitas vezes a propulsão para irmos além”, afirmou.

Lucas também critica a tentativa de normatizar a arte a partir de critérios morais subjetivos. “Arte é provocadora, e o artista que toca o sensível provoca reflexão. A arte transcende o que está vigente. Por estar à margem, é por natureza marginal, questionadora. Todo artista que se preza é um questionador. Enquanto artista, me pergunto: seria essa mais uma tentativa de calar nossas vozes?”

Ele ainda questiona a competência técnica do vereador para propor uma medida como essa: “Se essa lei for aprovada, quem será o responsável por definir os critérios de julgamento dos projetos? Esse vereador tem conhecimento técnico para falar de arte e cultura? Se não, ele deveria consultar alguém que sabe do assunto.”

Proteção do público infantojuvenil

Lucas ressalta que já existem mecanismos legais que garantem a proteção do público infantojuvenil, como a classificação etária. “Um espetáculo teatral, por exemplo, que tem conteúdo inadequado para esse público deve, por obrigação, por senso crítico e por lei, deixar essa informação clara.”

“E digo mais: ninguém é obrigado a frequentar o teatro, da mesma forma que ninguém é obrigado a frequentar o culto. Respeitemos a subjetividade dos sujeitos, respeitem a arte dos artistas da mesma forma que nós, artistas, respeitamos a fé dos fiéis. Censura e inquisição já saíram de moda”, acrescenta. 

O Conselho de Cultura deve se reunir nos próximos dias para discutir o projeto, eles também pretendem convidar o vereador autor da proposta para dialogar sobre o tema.

Próximos passos

O Projeto de Lei nº 117/2025 ainda está em tramitação e deverá ser submetido à votação na Câmara Municipal. Caso aprovado, caberá ao Executivo regulamentar a aplicação da nova norma.

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