Com grande participação popular, o plenário da Câmara Municipal de Itabira recebeu na noite de ontem (27), a votação de quatro vetos da Prefeitura de Itabira às emendas dos vereadores ao estatuto do servidor público. Após o fim da reunião intensa extraordinária, dois vetos foram derrubados e outros dois mantidos pelos vereadores.
Não entraram na votação os vetos relacionados às emendas ao Plano de Cargos, Salários e Vencimentos (PCSV) e à reforma administrativa, o que causou grande reclamação por parte dos servidores presentes no plenário. Além disso, ainda não há data definida para que tais votações aconteçam.
Os vetos derrubados
O primeiro veto levado à votação – e logo após, derrubado pela maioria – tratava de uma emenda feita pela vereadora Rosilene Félix (PSD). A proposta tinha a intenção de estabelecer 30 dias para o início da contagem do estágio probatório para o servidor. A gestão municipal era contra a iniciativa, e queria reduzir o prazo para apenas sete dias. Por maioria esmagadora e com apoio de vereadores da base aliada ao governo, tal veto foi derrubado por 13 votos a 3.
Já o segundo veto derrubado, que foi proposto pelo vereador Rodrigo Alexandre “Diguerê” (PTB), trata de uma emenda que possibilita ao servidor de carreira (que for nomeado para cargo de confiança) poder escolher entre o salário do cargo ou salário-base da função com acréscimo de mais 30%. A votação seguia com oito votos favoráveis e oito contrários, precisando ser desempatada pelo presidente do Legislativo, Heraldo Noronha (PTB), que optou pela derrubada do veto.
Vetos mantidos
Rodrigo Diguerê também foi o autor da terceira emenda levada à votação, que em suma, buscava possibilitar aos servidores públicos que também são empresários, a liberação para participar de licitações da gestão municipal. Desta vez, nove vereadores foram favoráveis à manutenção do veto, enquanto sete queriam a derrubada.
A quarta emenda vetada também havia sido proposta por Rose Félix. Novamente, por 9 a 7, os vereadores optaram pela manutenção do veto sobre a emenda, que basicamente tinha como intuito: impedir que servidores perdessem suas vagas na Prefeitura de Itabira por processos transitados em julgado contra eles, sem que antes houvesse um processo administrativo.