A partir desta sexta-feira (1º), os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir do Portal do Simples Nacional, e não mais no sistema municipal. A mudança obedece resoluções da Receita Federal, que busca reduzir a burocracia e padronizar as informações.
O Emissor Nacional é um sistema gratuito disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em conjunto com os municípios e o Distrito Federal para a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e). Mais informações sobre como acessar o sistema podem ser encontradas no portal do governo federal.
A consulta, cancelamento e substituição das NFS-e devem ser feitas no mesmo ambiente em que foram emitidas. Desde o início do ano, os MEIs prestadores de serviços podem emitir, de forma facultativa, notas fiscais de serviço eletrônica no padrão nacional. Confira o passo a passo para a emissão da NFS-e aqui.
As emissões são realizadas a partir dos emissores públicos disponibilizados:
– Emissor Web (versão para navegador): www.nfse.gov.br/EmissorNacional;
– NFS-e Mobile (versão para dispositivos móveis): disponível na App Store (Apple) e Play Store (Google).
A partir dos cadastros realizados , as notas emitidas na plataforma poderão ser acessadas pelos municípios via Application Programming Interface (API). Toda a documentação necessária para integração à API também pode ser acessada no Portal NFS-e: www.gov.br/nfse.
Os agentes municipais autorizados poderão também acessar o ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal (PAM). Esse painel é responsável pelas configurações municipais na plataforma em relação às suas respectivas legislações.