A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou duas empresas do ramo de móveis a indenizar os filhos de um motorista que morreu em um acidente rodoviário causado por falha nos freios do caminhão que ele dirigia. O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva das empregadoras e determinou o pagamento de R$200 mil por danos morais a cada filho, além de pensão mensal até que completem 21 anos.
O acidente ocorreu em novembro de 2023, na rodovia MG-352, em Abaeté, durante um trecho de descida, sob chuva e pista molhada. O veículo perdeu o controle e caiu em um precipício. Segundo o laudo pericial, não havia marcas de frenagem, o que indicou falha mecânica no sistema de freios. O motorista tentou salvar a própria vida saltando do caminhão, mas morreu em decorrência de politraumatismo craniano.
Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Patrocínio havia negado o pedido de indenização, entendendo que o trabalhador agiu com culpa exclusiva ao abandonar o veículo em movimento. No entanto, o desembargador relator Vicente de Paula Maciel Júnior reformou a sentença, afirmando que o motorista agiu em estado de necessidade. “É que não se pode atribuir culpa a quem, numa situação de risco iminente de morte, tenta, ainda que desesperadamente, salvar a própria vida”, ponderou.
Para o magistrado, a atividade de motorista rodoviário envolve risco acentuado, o que gera a responsabilidade objetiva do empregador, conforme o artigo 927 do Código Civil. Ele destacou ainda que a empresa falhou ao não garantir a manutenção adequada do caminhão, o que resultou diretamente no acidente fatal.
Além da indenização por danos morais, os filhos receberão pensão mensal correspondente a um terço do salário do pai (R$810,00) até completarem 21 anos. Após a decisão, as partes firmaram acordo homologado em juízo, e o valor já foi depositado em favor dos herdeiros.

